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Mudança sem passar pela Constituição divide analistas

22/02/2019

A intenção do governo de “desconstitucionalizar” futuras mudanças nas normas previdenciárias divide opiniões no meio jurídico. Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, a medida é “até salutar” ao enxugar a extensa gama de assuntos tratados pela Constituição Federal. “É uma boa medida, começar a descongestionar a Constituição”, disse.

Por outro lado, a especialista em direito político e econômico e coordenadora da pós-graduação do Instituto de Direito Público (IDP-SP), Monica Sapucaia, apontou “risco” em tornar mais simples mudanças em um tema complexo como a Previdência. “Em princípio, as normativas constitucionais são políticas de Estado, por isso são mais difíceis de serem modificadas. Quando você diz que basta lei ordinária, deixa de ser uma política de Estado, algo fundamental, e passa a ser um assunto que fica sujeito àquele momento histórico específico, àquele governo”, afirmou.

A equipe econômica do governo quer tornar mais fácil o trabalho de possíveis novas mudanças nas regras da Previdência Social. Por isso, pretende retirar a obrigatoriedade, prevista na Constituição, de que essas alterações tenham de ser feitas por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Isso porque a aprovação de uma PEC é mais morosa e difícil do que a de um projeto de lei. O problema, no entanto, é o quórum necessário para aprovação – 3/5 do total de parlamentares (308 votos na Câmara). Um projeto de lei complementar exige 257 votos, a chamada maioria absoluta. Já um projeto de lei ordinário, maioria simples.

Para Velloso, a atual Constituição é “demasiado extensa” e “chega a ser prolixa”. Ele avaliou que o ideal é que se calibre, à medida que se proponham mudanças, o que potencialmente poderia ferir as cláusulas pétreas da Carta. “É claro que, se a lei dispuser contra um direito individual, assegurado, ela pode ser contestada”, afirmou.

Um desses pontos que podem violar as cláusulas pétreas da Constituição, para Monica Sapucaia, é o pagamento de benefício a idosos inferior a um salário mínimo. “Ao pagar menos do que a Constituição entende como digno, isso é contrário à dignidade do ser humano.”

A reforma prevê que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que hoje paga um salário mínimo a idosos e deficientes em situação de miséria, caia a R$ 400 para beneficiários que o solicitem aos 60 anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Autor: Bárbara Nascimento
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