Política

Justiça absolve Kassab em ação sobre desocupação de área para escolas de samba

15/02/2019

A juíza Maria Fernanda Toledo Rodovalho, da 16ª Vara da Fazenda Pública, absolveu o ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab em ação de improbidade administrativa envolvendo suposta interferência em negociação sobre indenização à empresa Cosan pela quebra de contrato de ocupação da área de parte de um terreno pertencente à SP Turismo, empresa que tem a Prefeitura como acionista. Ele era acusado de agir para negociar diretamente com a empresa a desocupação e a indenização.

“Com relação à participação do ex-Prefeito Gilberto Kassab, é ainda mais remota a menção ao seu nome. Prova de que ele tenha interferido na negociação, ou mesmo nas etapas anteriores, não há. Entre o registro da reunião da qual o Prefeito participou e o pagamento da indenização há um enorme lapso temporal, permeado de muitas tentativas (nas quais a participação do Município foi de responder a pedidos da SPTurismo) de transferência do locatário para outro imóvel”, anotou a magistrada.

Segundo a ação, em 2008, o Município anotou a necessidade de desocupação da área para ampliação do sambódromo. O Ministério Público alega que a princípio, o Chefe de Gabinete da Anhembi, Antônio Carlos Carneiro, tentou negociar o distrato consensual. “Como não tivesse sucesso, encaminhou à gerência jurídica a adoção de medida judicial para a desocupação do local. A Esso (atual Cosan) foi notificada em maio de 2008. Foi nesse momento que a locatária do imóvel valeu-se de seu poder econômico e provocou a intervenção direta do então Prefeito Gilberto Kassab”.

A magistrada, no entanto, anota que embora seja certo que houve uma reunião com a Prefeitura, não há prova de que o Prefeito tenha interferido.

“Aliás, as reuniões para a desocupação envolviam vários órgãos (fls. 888) e, ainda que a intenção da SP Turismo fosse rescindir o contrato com rapidez, até dezembro de 2008 o imóvel a ser oferecido para a transferência não fora encontrado”, escreveu.

Ação

Segundo o Ministério Público, “foi instaurado inquérito para investigar denúncia de que a SP Turismo gastou R$ 8 milhões em indenização pela quebra do contrato de locação com a Esso Brasileira de Petróleo Ltda. (posteriormente denominada Cosan Combustíveis E Lubrificantes S/A e atualmente, Cosan Lubrificantes E Especialidades S/A) a justificativa de se aumentar a área do Sambódromo, bem como a área de dispersão do carnaval, tendo havido aporte pela Prefeitura, no ano de 2011, para cobrir o ‘rombo no caixa'”.

“Na investigação, apurou-se que o negocio jurídico realmente ocorrera, na forma de distrato do contrato de locação entre as partes SP Turismo (sucessora de Anhembi Turismo) e COSAN (denominação atual de Esso Brasileira), firmado em 20-05-2011 (FLS. 28-30), e assinado pelos Diretores Administrativo e Financeiro Egydio Bianchi e de Marketing Milton Longobardi.A São Paulo Turismo é sociedade de economia mista, cujo controle acionário e da Prefeitura do Município, à época titularizado por Gilberto Kassab, que interferiu e negociou diretamente com a empresa, e depois determinou aos diretores por si indicados, acima referidos, que celebrassem o acordo no valor indicado, assegurando o repasse da verba pelo Município”, afirmou o Ministério Público, na ação civil pública.

Defesa

Com a palavra, o advogado Igor Tamsauskas, que defende Kassab

A defesa do ex-prefeito, conduzida pelo advogado Igor SantAnna Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas, comentou a decisão: “A sentença examinou com bastante atenção todos os pontos que colocamos e concluiu que não houve qualquer irregularidade. Estamos bastantes satisfeitos com o resultado.”

Autor: Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Copyright © 2019 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.