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Ferj determina que clássicos Vasco x Flu só ocorram no Maracanã com acordo prévio

18/02/2019

O imbróglio envolvendo Vasco e Fluminense na final da Taça Guanabara e a confusão ocorrida do lado de fora do Maracanã, que deixou 29 pessoas feridas, no último domingo, fez a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) baixar uma resolução nesta segunda-feira determinando que os próximos jogos entre as equipes só acontecerão no principal estádio carioca “caso haja acordo expresso entre os clubes sobre a ocupação do setor sul ou decisão judicial desportiva”. Caso contrário, o clássico terá de ser disputado em outra arena.

A partida do último domingo foi antecedida de briga judicial entre os dois clubes e foi disputada em parte com o Maracanã vazio – os portões só foram abertos aos 30 minutos de jogo. Isso porque vascaínos e tricolores disputaram a ocupação do setor sul do Maracanã.

O Vasco, que tinha o mando de campo, manteve a venda de ingressos para sua torcida na área das arquibancadas que ocupa desde a inauguração do estádio, em 1950. O Fluminense alegava que, por contrato com o Complexo Maracanã, tinha direito a usar o mesmo espaço, fosse ou não o mandante da partida. O clube das Laranjeiras obtivera liminar garantindo a prerrogativa, mas o rival recorreu. Os tricolores então, alegando problemas de segurança, requereram que o clássico fosse com portões fechados.

Procurada pelo Estado nesta segunda-feira, a Ferj condenou a atitude dos dois clubes. Em nota, a federação afirmou que avaliou o imbróglio “como falta de respeito ao torcedor, assim como miopia do negócio”. Segundo a entidade, “a pueril disputa por um lado expôs o Campeonato Carioca, a Polícia Militar, a torcida”, o que classificou como “fatos inconcebíveis”.

A entidade procurou se eximir de qualquer responsabilidade pela confusão. “É importante dizer que desde sexta-feira, a Ferj buscou a conciliação entre as partes. No sábado, com Fluminense, Vasco e Consórcio (Maracanã), algumas propostas foram à mesa. Até que, já com a informação de milhares de ingressos comercializados, ouviu o comandante do BEPE (Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios) e o Gaesdest (Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor), através do promotor Marcos Kac. Ambos favoráveis à manutenção da logística, sendo menos arriscada para a segurança e o direito do torcedor”, disse a nota. “No domingo, diante da decisão judicial de portões fechados, a Ferj reuniu secretário de esportes, procurador de Justiça, com o governador Wilson Witzel em contato por telefone”.

A entidade também lamentou as cenas do lado de fora do estádio, que resultaram em 29 feridos. “Ao longo dos anos, a Ferj tem participado e incentivado campanhas pela paz no futebol, nos estádios. São cenas horrorosas que nos entristecem e mancham. Especificamente para a final da Taça Guanabara, com o imbróglio sobre o lado da arquibancada, alertas foram disparados pelos responsáveis pela segurança do Estado a respeito do risco de, com muitos ingressos vendidos, deixar os portões fechados. Prova de que a avaliação estava correta foi que, com o público no interior do estádio, não foram registradas confusões”, considerou.

DENÚNCIA – A procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) denunciou nesta segunda-feira o Fluminense e o presidente do clube, Pedro Abad, devido à confusão no clássico. O clube foi enquadrado nos artigos 231 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por ter ingressado na Justiça comum antes de esgotadas todas as instâncias na Justiça desportiva e por “conduta contrária à disciplina e à ética desportiva”. Já o presidente, nos artigos 258 (conduta contrária à disciplina e à ética) e 243-D, por “incitar publicamente o ódio e a violência”.

Na denúncia, a procuradoria pedia a suspensão preventiva do clube e do cartola, por considerar, entre outras coisas, ter “certeza absoluta da autoria” dos fatos. O presidente do TJD-RJ, Marcelo Jucá Barros, acatou a denúncia, mas negou a suspensão preventiva “pois seria hipótese de adiantamento de pena” e por considerar “que medida extrema de tal natureza merece especial cautela com possíveis danos irreparáveis”.

Autor: Marcio Dolzan
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