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TIM diz não ter sido notificada de multa e mostra surpresa com decisão da Senacon

30/01/2019

A TIM informou nesta quarta-feira, 30, por meio de nota, que ainda não foi formalmente intimada da decisão do Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC) que multou a empresa em R$ 9,7 milhões “e, portanto, prefere apenas se manifestar após tomar ciência do seu inteiro teor”. Em nota, a empresa manifesta surpresa com a decisão do governo, já que, segundo a companhia, estaria em curso um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon), à qual o DPDC é vinculado.

A empresa diz na nota que essa sanção, relativa a um processo administrativo de Serviços de Valor Adicionado (SVA) de 2013, já havia sido aplicada pela Senacon às principais operadoras do setor em setembro de 2018. Mas, na ocasião, a empresa não foi autuada em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), “que considerava que, nos últimos anos, a empresa aprimorou os seus processos internos em relação ao SVA, com medidas voltadas para a melhoria na gestão, qualidade do produto e na experiência do cliente”, diz a empresa, completando: “A TIM, igualmente, buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC.”

Mais cedo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) divulgou despacho do DPDC com a aplicação de multa de R$ 9.736.859,94 à TIM “pela prática da oferta indiscriminada e pouco clara dos chamados ‘serviços de valor adicionado’, gerando um sem número de contratações viciadas e de cobranças ilegítimas em desfavor dos consumidores brasileiros”.

Segundo a decisão, publicada no Diário Oficial da União, o valor da multa foi definido levando em conta a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa.

Além da multa, que terá de ser recolhida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a operadora terá de devolver em dobro o valor cobrado indevidamente dos consumidores. O documento não especifica qual seria o montante dessa devolução e avisa ainda que, se a prática abusiva persistir, o DPDC poderá determinar a suspensão temporária da atividade da empresa. Segundo o órgão, a continuidade de eventuais infrações será verificada com base no portal consumidor.gov.br e nos índices do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Pelo despacho, o DPDC notificou a TIM e encaminhou o processo à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), “para adoção das providências que entendam cabíveis, relativamente aos critérios de validade das ofertas e contratações dos chamados ‘serviços de valor adicionado’, do ponto de vista regulatório”, e à Superintendência de Seguros Privados (Susep), “para que proceda à análise da regularidade quanto à forma aqui abordada de comercialização de seguros e de títulos de capitalização, por parte da operadora TIM Celular S.A”.

O caso também foi remetido ao Ministério Público Federal e aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Autor: Luci Ribeiro
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