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TCU multa Mantega e Augustin em ação sobre garantia da União a Estados

12/12/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin em um processo para avaliar a regularidade dos procedimentos de concessão e ressarcimento de garantias da União em operações de crédito para Estados e municípios. Cada um terá de pagar, individualmente, R$ 10 mil em um prazo de 15 dias, contados a partir da notificação.

Um processo de fiscalização conduzido pelo TCU apurou irregularidades na concessão de garantias para empréstimos a Estados e municípios. Entre elas, estão a excepcionalização e autorização para empréstimos classificados como mais arriscados entre 2011 e 2014, além de autorização de operações de crédito para o Rio de Janeiro, mesmo diante de evidências sobre a deterioração da capacidade de pagamento do Estado. A investigação foi antecipada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

No acórdão, o TCU concluiu que os fatos colocaram em risco a adimplência do Estado, “ante a possibilidade futura de o ente ter que arcar com elevados custos, o que se verificou na prática, visto que todas as operações do Estado excepcionalizadas pelo responsável no período tiveram parcelas honradas pela União entre o 2º quadrimestre de 2016 e o 1º quadrimestre de 2017, o que redundou em elevados custos para o estado do Rio de Janeiro, que teve que pagar somente a título de juros de mora nas operações de crédito internas o valor de R$ 88,5 milhões”.

Uma portaria publicada no ano passado pelo Ministério da Fazenda revogou uma publicação anterior, de 2012, e definiu regras mais rígidas para concessão de garantias da União para essas operações. Mantega e Augustin foram ouvidos sobre o caso pelo TCU e mencionaram essa portaria de 2012, que dava poderes ao ministro da Fazenda, em “caráter excepcional”, para autorizar Estados com nota baixa a contratar empréstimos com aval da União.

Em audiência com o TCU, eles justificaram a realização de eventos como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos para a concessão das garantias. “Além disso, entende-se que a necessidade de realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, que ocasionou, inclusive, flexibilização nos limites de endividamento dos entes, justifica as excepcionalizações realizadas para as operações internas destinadas a esses eventos”, diz o acórdão.

No acórdão, as justificativas foram parcialmente acatadas. O TCU mencionou que o ex-ministro e o ex-secretário também autorizaram a concessão de garantia da União a sete operações contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro, no montante de R$ 3,9 bilhões, não vinculadas à realização Copa e da Olimpíada.

“Pelo que foi verificado ao longo do processo, é possível concluir que Guido Mantega e Arno Augustin agiram, no mínimo, com culpa grave na excepcionalização de todas as operações com o Estado do Rio de Janeiro, quando o ente não atendia aos requisitos da portaria do Ministério da Fazenda, desconsiderando, também, as demais normas de responsabilidade fiscal”, diz o voto.

A apuração começou depois que o Estado do Rio de Janeiro, um dos maiores beneficiados pelos financiamentos em anos anteriores, deu o calote e obrigou a União a ter de pagar os débitos em seu nome. O levantamento incluiu a análise minuciosa dos contratos de garantias

Entre 2012 e 2015, a União garantiu R$ 65,2 bilhões em operações de crédito para os governos estaduais em piores condições, um tipo de operação que era para ser exceção e virou regra. Enquanto isso, Estados com menor risco de inadimplência tiveram aval para obter R$ 45,8 bilhões no período, segundo o Tesouro.

Autor: Anne Warth
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