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Planos de saúde individuais e familiares terão nova regra de reajuste
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu uma nova metodologia de cálculo para definir o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. A Resolução Normativa 441, que traz a mudança, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20, e, segundo a ANS, foi aprovada pela diretoria colegiada nesta semana.
Em nota, a ANS afirma que o novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia, “refletindo assim, a realidade desse segmento”. “Traz ainda outros benefícios, como a redução do tempo entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste”, diz a nota da ANS.
De acordo com o órgão, a nova metodologia é fruto de estudos efetuados pelo corpo técnico da agência ao longo dos últimos oito anos e foi discutida amplamente com o setor e a sociedade. A ANS destaca ainda que os dados utilizados para o cálculo são públicos e auditados, o que dá mais transparência e previsibilidade ao índice.
“Esse modelo é um grande passo para a ANS, para os beneficiários de planos de saúde e para o setor regulado. É uma forma mais eficiente e transparente de cálculo e vai refletir com maior exatidão os custos em saúde”, avalia o diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Rogério Scarabel, na nota divulgada.
Segundo ele, o maior equilíbrio tende a se refletir no valor final pago pelo beneficiário. Mas ele lembra que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. “O custo final do plano de saúde é impactado por fatores como aumento da frequência de uso e inclusão de novas tecnologias, que não são aferíveis previamente”, explica.
O cálculo
O novo cálculo, ainda de acordo com a ANS, combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%.
Autor: Sandra Manfrini
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