Política

TJ-SP barra aumento do teto do funcionalismo

01/11/2018

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira, 31, pela inconstitucionalidade da emenda feita à Constituição paulista pela Assembleia Legislativa que elevava o teto do funcionalismo público de todo o Estado para R$ 30,4 mil, o equivalente ao subsídio-base dos desembargadores. Antes da alteração, o limite de remuneração dos servidores era o salário do governador, de R$ 22,4 mil. A medida provocaria impacto de até R$ 680 milhões aos cofres do Estado a partir do quarto ano de vigência.

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP acolheram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), contra a Emenda Constitucional n.º 46, que foi promulgada pela Assembleia no dia 8 de junho, por 67 votos a favor e 4 contra. A medida também valia para prefeituras e câmaras municipais de todos os 645 municípios paulistas, para os Tribunais de Contas do Estado e da capital, para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.

O tucano alegou que a emenda violaria o pacto federativo, uma vez que sua iniciativa partiu de deputados estaduais, e a Constituição paulista prevê competência privativa do governador para propor emendas que tratem do teto remuneratório dos servidores públicos. O argumento foi acolhido pelo relator Renato Sartorelli e acompanhado por todos os outros desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP.

Em seu voto, Sartorelli afirmou que “cabe ao chefe do Poder Executivo de cada ente político a disciplina relativa ao regime jurídico dos servidores públicos, competindo-lhe exclusivamente, segundo juízo de conveniência e oportunidade, encaminhar ao Poder Legislativo proposta de emenda constitucional tendente a adotar o subteto único facultativo”.

Escalonado

A Proposta de Emenda Constitucional, conhecida como PEC do Teto, foi apresentada pelo deputado Campos Machado (PTB) em 2017 e beneficiaria pelo menos 4 mil funcionários públicos, entre os quais agentes fiscais de renda. Segundo o texto, o novo teto entraria em vigor de forma escalonada: 70% do salário dos desembargadores no segundo ano de vigência da emenda, 80% no terceiro ano e 100% a partir do quarto.

“Entrei com a Adin para proteger o município de São Bernardo de pagar supersalários”, disse Morando, que já havia obtido uma liminar em junho barrando o novo teto na cidade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Autor: Fabio Leite
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