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Projeto de Lei enviado à Câmara pede autorização para “pedalada orçamentária”

05/11/2018
Projeto de Lei enviado à Câmara pede autorização para “pedalada orçamentária”
Julio envia projeto à Câmara pedindo suplementação retroativa

O Executivo palmeirense não enviou projeto algum para a Câmara que tratasse do rateio do FUNDEF como disse o prefeito Julio Cezar (PSB) numa confraternização aos servidores do Município. O discurso foi considerado como uma “fake News”, por alguns vereadores.

Na verdade os dois projetos apresentados à Câmara Municipal pela prefeitura são de assuntos completamente diversos. Um deles, o de n. º 022/2018 se refere a pedido de autorização para firmar convênios com cooperativas numa tentativa de terceirizar a contratação direta de servidores (precariamente) para as áreas de limpeza pública.

O outro projeto de lei, o de n.º 023/2018 – trata de pedido de suplementação orçamentária retroativo a janeiro de 2018, o que para especialistas pode servir para tapar buracos de despesas feitas à revelia do orçamento aprovado originariamente, a chamada “pedalada orçamentária”, que pode causar sérios transtornos jurídicos à gestão, caso não seja aprovado.

Projetos de lei encaminhados à Câmara pela prefeitura palmeirense

A causa – se for à cabo o pedido de suplementação – ainda é desconhecida, mas pode ter sido originada pela falta de planejamento e excesso de gastos do executivo, o que chamam de “pedalada orçamentária”.

Os vereadores deverão apreciar o pedido na próxima quarta-feira (7), quando os projetos forem pra leitura em plenário.

Caso se transformem em leis, os vereadores responsáveis pela aprovação desses projetos poderão ser corresponsabilizados em caso de comprovação de irregularidades.

30% a mais de suplementação

A LOA que foi aprovada em 2017 para o exercício de 2018, não previa esses 30% a mais. O crédito visa somente empenhar despesas que foram contratadas esse ano e que serão liquidadas até 31 de dezembro.

Embora não seja ilegal o pedido, é importante frisar que não está se falando em dinheiro e sim de crédito orçamentário. A contabilidade ao longo do ano calcula, mês a mês, todos os créditos orçamentários e financeiros e o pedido à Câmara demonstra que  orçamento aprovado pode não dar para empenhar todas as despesas de 2018.

O crédito suplementar tem previsão legal, o que não se pode é aprovar um crédito suplementar com efeito retroativo porque de fato “quebra a organização”.

O que a LOA prega é que haja um planejamento, não se podendo gastar e posteriormente querer justificar outras despesas. O correto é ter todo um planejamento, o que exceder, antes que exceda, a câmara tem que ser consultada e isso garante a transparência e organização dos gastos públicos.