Política

Prisão do senador Acir Gurgacz é constitucional, afirma Raquel Dodge

27/10/2018

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (26), a procuradora-geral da República Raquel Dodge defendeu a constitucionalidade da prisão do senador Acir Gurgacz (PDT/RO). No documento, a procuradora afirma ser contra o recurso da Mesa Diretora do Senado em favor do parlamentar. Para Raquel, ‘não procede a alegação de que o cumprimento da pena é inconstitucional’. Ela ressalta que o Supremo autoriza, desde 2016, o início da execução da pena após condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado da ação penal – não havendo ressalvas na hipótese de prisão de congressistas.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Acir Gurgacz foi condenado em fevereiro a 4 anos e meio de reclusão em regime semiaberto, após denúncia da Procuradoria-Geral da República. No entendimento da Primeira Turma do STF, o parlamentar cometeu crime contra o sistema financeiro, desviando a finalidade da aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Ele também teve os direitos políticos suspensos e terá que pagar 684 dias-multa.

O senador era candidato ao governo de Rondônia nas eleições deste ano, mas teve o registro da candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa – em razão da condenação por órgão colegiado.

Para Raquel Dodge, ‘a decisão de imediata execução da prisão do senador está em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte e não apresenta nenhum potencial lesivo para atingir a segurança pública’.

“Afastar a execução provisória de pena contra congressistas configuraria odiosa ofensa ao princípio da igualdade, de envergadura constitucional”, pontua a Procuradoria.

No recurso, a Advocacia do Senado pretende suspender a ordem de prisão contra o senador.

No pedido de suspensão de liminar, a defesa alega que ‘foi antecipado, de forma equivocada, o trânsito em julgado do acórdão da Primeira Turma’. Sustenta ainda a impossibilidade jurídica de prisão de provisória ou cautelar do parlamentar.

A procuradora-geral, no entanto, ressalva que ‘a imunidade parlamentar refere-se apenas à custódia cautelar, e não à execução de prisão penal, decorrente de apreciação do mérito da condenação’ – como ocorreu com Acir Gurgacz.

Autor: Fausto Macedo
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