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Planejamento define regras para o recesso de fim de ano na Administração Federal
O Ministério do Planejamento fixou, em portaria, orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para o recesso das festas de fim de ano. De acordo com o ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29, o recesso para comemoração do Natal e do Ano Novo será nos períodos de 24 a 28 de dezembro e de 31 de dezembro a 4 de janeiro, respectivamente.
Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público, diz o texto.
Segundo a portaria, o recesso deverá ser compensado no período de 1º de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019. “O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, determina a norma.
Autor: Luci Ribeiro
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