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Portaria aprova sistemática para leilões de energia de geração existentes

14/09/2018

Portaria da Secretaria Executiva do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 14, aprova a sistemática a ser aplicada na realização dos leilões de compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. A sistemática será aplicada nos leilões de energia existente “A-1” e “A-2”, previstos para ocorrer em 7 de dezembro deste ano.

A Portaria editada hoje diz que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá publicar, como adendo ao edital, detalhamento da sistemática prevendo: aceitação de propostas para um produto quantidade e para um produto disponibilidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2019 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2020, para o leilão de energia existente “A-1”; aceitação de propostas para um produto quantidade e para um produto disponibilidade, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2020 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2021, para o Leilão de Energia Existente “A-2”; e a comercialização de energia elétrica nos Leilões proveniente de fonte termelétrica, a biomassa e a gás natural, para o produto disponibilidade; e demais fontes, para o produto quantidade.

Autor: Sandra Manfrini
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