Geral

Associação de refrigerantes elogia decreto com alíquotas temporárias de IPI

28/09/2018

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir) elogiou o decreto presidencial que fixa alíquotas temporárias de IPI para o setor de refrigerantes e classificou o ato como “uma decisão de bom senso” do governo de Michel Temer. Em nota, a entidade destaca que a medida, ao menos, viabiliza o planejamento do setor e o diálogo entre as partes, além de trazer “alguma segurança jurídica”.

Pelo decreto, publicado nesta sexta-feira, 28, a alíquota do IPI de concentrados usados na fabricação de refrigerantes na Zona Franca de Manaus sobe do patamar atual, de 4%, para 12% no primeiro semestre de 2019 e para 8% no segundo semestre. Para 2020, a alíquota volta ao porcentual de 4%. Nada muda até o fim de dezembro deste ano, permanecendo em 4%.

A taxa de 4% foi instituída pelo governo federal em maio dentro do pacote que ficou conhecido como “bolsa caminhoneiro”, um conjunto de benefícios concedido à categoria para interromper a greve de 11 dias que paralisou o País. Com isso, o governo praticamente retirou o incentivo aos produtores com a redução de 20% para 4% os incentivos do imposto. Mas as empresas que foram prejudicadas e os parlamentares da bancada do Amazonas pressionam o governo a voltar atrás. Decreto legislativo suspendendo a decisão do presidente Temer, inclusive, já foi aprovado pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados. A aprovação do decreto e outras propostas que tramitam no Congresso com o mesmo conteúdo forçou o governo a negociar.

Com a mudança, os fabricantes de refrigerantes que estão fora de Manaus passam a ter um crédito maior do imposto na compra do concentrado que é produzido na Zona Franca. Esse crédito ocorre porque a produção da Zona Franca é isenta do IPI. Ou seja, quando o produto deixa a Zona Franca sai com alíquota zero. Elas não pagam o IPI e ainda assim ficam com o crédito.

Na nota, a Abir, que representa pequenas, médias e grandes indústrias de refrigerantes e de bebidas não alcoólicas do País, diz reconhecer “a medida como uma tentativa do governo federal de amenizar parcialmente o grande impacto suportado pelo setor desde a inesperada e abrupta mudança de alíquota, de 20% para 4%, imposta pelo Decreto 9.394/18 de 31 de maio deste ano”.

“Manteve-se a redução da alíquota de 4%. Porém, as alíquotas de transição, de 12% e de 8%, previstas para 2019, demonstram uma decisão de bom senso que, ao menos, viabiliza a possibilidade de planejamento e o diálogo entre as partes para adequação à nova condição”, diz a Abir. “Traz ainda alguma segurança jurídica para o setor produtivo”, acrescenta.

Apesar da boa aceitação da medida, a associação diz não considerar que os efeitos prejudiciais ao desenvolvimento da indústria de bebidas não alcoólicas tenham sido reparados de todo. “Ressalte-se que a carga tributária do setor no Brasil é a maior da América Latina”, cita a entidade na nota.

Conforme o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou mais cedo, com fonte da Receita Federal, a medida vai representar uma perda para o governo de R$ 708 milhões da arrecadação prevista 2019.

Autor: Adriana Fernandes
Copyright © 2018 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.