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TRF-3 tranca ação contra sócio do Demarest por associação criminosa na Boca Livre

21/08/2018

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou nesta terça-feira, 21, o trancamento da ação penal por associação criminosa atribuída a um advogado, sócio do escritório Demarest e alvo da Operação Boca Livre – investigação da Polícia Federal e da Procuradoria contra um grupo de empresários acusados de forjar a execução de projetos culturais com incentivos da Lei Rouanet. O desvio chegou a R$ 21 milhões, segundo a Procuradoria que, em novembro de 2017, denunciou 32 investigados, entre eles o advogado do Demarest, por associação criminosa e estelionato contra a União.

A Corte concedeu a ordem de habeas corpus “em parte” para trancar a ação com relação ao delito de associação criminosa.

Os desembargadores mantiveram o delito previsto no artigo 40 da Lei Rouanet, “podendo ser extinta a punibilidade pelo pagamento de tributos”. Isso será verificado pelo juiz de primeiro grau, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

A defesa do advogado do Demarest informou que o valor devido, em torno de R$ 200 mil, foi depositado apenas dois dias depois de a Operação Boca Livre ser deflagrada, em 2017.

O artigo 40 da Lei Rouanet prevê que constitui crime, punível com reclusão de dois a seis meses e multa de 20% do valor do projeto, obter redução do imposto de renda utilizando-se fraudulentamente de qualquer benefício. No caso de pessoa jurídica respondem pelo crime o acionista controlador e os administradores que para ele tenham concorrido.

Ao manter o crime remanescente do artigo 40 da Rouanet, a Corte decidiu que a extinção de punibilidade dependerá da análise do juiz de primeiro grau. O acusado tem que pagar com juros e correção, além de multa.

A decisão do TRF-3 foi tomada por unanimidade pelos desembargadores Nino Toldo, relator, José Marcos Lunardelli e Fausto Martin De Sanctis. Eles acolheram a tese da defesa, segundo a qual o fato não caracterizou estelionato contra a União, mas ilícito tributário, aquele previsto no artigo 40 da Lei Rouanet.

O criminalista Celso Vilardi, que defende o sócio do Demarest, informou que pouco depois da deflagração da Operação Boca Livre, foi recolhido o montante relativo à tributação. O Demarest alegou que não tinha ciência que se tratava de uma fraude – perpetrada, segundo o Ministério Público Federal pelo Grupo Bellini, de eventos culturais.

Na ação penal, a Procuradoria denunciou também o sócio do Demarest por formação de quadrilha e estelionato contra a União, por ele ter assinado o contrato de patrocínio.

A defesa do executivo do Demarest, sob responsabilidade do criminalista Vilardi, entrou com pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal, sob argumento que o acusado “sequer conhecia as pessoas contratadas” e que a contratação foi realizada pelo setor administrativo do escritório. Vilardi sustentou que o advogado do Demarest não poderia ser acusado por associação criminosa “sem nem conhecia os outros acusados” da Boca Livre.

O criminalista também ponderou que não houve estelionato contra a União, mas, eventualmente, um ilícito tributário – previsto no artigo 40 da Rouanet.

“Entramos com pedido de habeas corpus propondo o trancamento da ação vez que inexistia qualquer tipo de quadrilha e o pagamento do tributo extinguia a punibilidade”, anotou Celso Vilardi.

Por três votos a zero, a Corte atendeu o pedido de habeas para trancar a ação na parte relativa à acusação por associação criminosa e extinguir a punibilidade do crime tributário desde que a Receita confirme o recolhimento do tributo.

Defesa

COM A PALAVRA, CELSO VILARDI

“O Tribunal, hoje, reparou uma grande injustiça porque a acusação era absolutamente ilegal e desproporcional já que não existia crime de quadrilha. Evidentemente, o delito era de ordem tributária e o pagamento extingue a punibilidade. É isso que o Tribunal julgou e decidiu”, declarou o criminalista Celso Vilardi.

Autor: Fausto Macedo e Julia Affonso
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