Política
STF determina que PGR tome providências sobre vazamentos de delação da Odebrecht
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 28, a adoção de providências pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre vazamentos de informações sigilosas de acordos de colaboração premiada firmados por executivos e ex-executivos da Odebrecht. A PGR deverá indicar o juízo responsável condução da investigação, que precisará enviar ao Supremo informações mensais atualizadas sobre as apurações.
A determinação é feita em resposta a um recurso da Odebrecht. Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma decidiu converter o caso em diligências para que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestasse sobre a questão. No último dia 14, o julgamento foi retomado. Foi quando Fachin votou para que a PGR tome providências sobre os vazamentos. No entanto, na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo de análise) do caso. Nesta terça, Gilmar votou e a turma acompanhou Fachin por unanimidade.
A Odebrecht afirma que houve violação de sigilo sobre acordos de colaboração premiada de executivos e ex-executivos que estavam em segredo de Justiça porque envolviam agentes públicos de países estrangeiros. Havia um acordo entre alguns delatores e a PGR para a não divulgação de trechos envolvendo fatos no exterior – “garantias essenciais aos colaboradores para que os benefícios auferidos no Brasil não se tornassem inócuos no exterior”, segundo a Odebrecht, que entrou com pedido de investigação no STF em outubro do ano passado.
Em manifestação da PGR enviada em agosto ao STF, a procuradoria recorda que, em março deste ano, encaminhou cópia de ofício contendo requisição de instauração de inquérito policial sobre o caso. Segundo a PGR, posteriormente a Odebrecht apresentou nova comunicação informando outro vazamento. “Em razão da comunicação, foi requisitada instauração de novo inquérito policial. Ante o exposto, requeiro a juntada da notícia-crime formulada pela Odebrecht S/A e do ofício requisitório de inquérito policial”, esclarece a PGR.
Autor: Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura
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