Geral
STF aceita Abat como interessada em ação sobre tributação de adicional de férias
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Marco Aurélio Mello, aceitou a Associação Brasileira de Advocacia Tributarista (Abat) como única Amicus curiae, ou entidade interessada, no julgamento pela Suprema Corte de um recurso sobre a incidência de contribuição previdenciária no pagamento adicional de férias, previsto na Constituição.
A entrada com a petição de Amicus curiae nos autos da repercussão geral, segundo o presidente da associação, Halley Henares Neto, se deu em decorrência de um recursos extraordinário apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado que não deve incidir contribuição previdenciária sobre o valor adicional de férias, em função de caráter indenizatório do pagamento.
Nesta segunda-feira, 13, o ministro Marco Aurélio despachou favorável à Abat por considerá-la uma entidade representativa do contribuinte. “Admito a Associação Brasileira de Advocacia Tributária Abat como interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra”, disse o ministro no processo de repercussão de número nº 48.018/2018.
“Com a decisão do ministro Marco Aurélio, só a Abat poderá atuar como parte interessada do processo”, disse o presidente da associação.
Autor: Francisco Carlos de Assis e Caio Rinaldi
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