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Juíza vê ‘liberdade de expressão’ e rejeita denúncia contra reitor da UFSC

30/08/2018

A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, rejeitou nesta quinta-feira, 30, a denúncia do Ministério Público Federal contra o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da Reitoria, Áureo Mafra de Moraes, por suposta injúria contra a delegada da Polícia Federal Erika Marena, da Operação Ouvidos Moucos – investigação sobre supostos desvios na UFSC.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A íntegra da decisão pode ser consultada nos autos do processo eletrônico 5015425-34.2018.4.04.7200.

O reitor e o chefe de gabinete eram acusados de ofender “a honra funcional” da delegada federal, que investigou supostos desvios na Universidade.

A investigação resultou na prisão do então reitor Luiz Carlos Cancellier, em setembro de 2017. Em outubro, Cancellier se suicidou em Florianópolis.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, uma faixa confeccionada por “manifestantes não identificados” e exibida em uma cerimônia em dezembro de 2017 atingiu a “honra funcional” da delegada Érika.

A cerimônia comemorava a fixação de um quadro com a foto de Cancellier na galeria de ex-reitores da Universidade. Na faixa havia uma foto da delegada e o título “As faces do abuso de poder”, além dos dizeres “Agentes públicos que praticaram abuso de poder e que levou ao suicídio do reitor”.

A magistrada considerou que “a manifestação indicada na denúncia estaria dentro do exercício da liberdade de expressão, expondo sentimentos de revolta em um momento traumático para a comunidade universitária, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada”.

Simone Fortes escreveu: “É da essência das atribuições dos agentes públicos atuantes nas mais diversas esferas de alguma forma ligadas à Justiça, aqui incluídas aquelas afetas à investigação criminal, que suas práticas (ressalto, mesmo que absolutamente legais e corretas) muitas das vezes não sejam aplaudidas pelas maiorias e, em sendo seu papel contramajoritário, é esperado que, por vezes, uma ou mais pessoas – muitas vezes um coletivo – insurjam-se contra suas opiniões, pareceres, relatórios, investigações ou decisões.”

A juíza também afastou a possibilidade de reconhecimento do crime de calúnia.

Autor: Fausto Macedo e Julia Affonso
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