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Itaú Holding recorrerá de decisão do TRF-1 sobre sentença favorável do Carf
O Itaú Unibanco Holding afirma que vai recorrer da decisão judicial, por meio de agravo, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, sobre decisão relacionada ao auto de infração instaurado pela Receita Federal de cobrança de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no âmbito da fusão de Itaú e Unibanco.
A holding diz ter tomado conhecimento na terça-feira, 14, da decisão do TRF da 1ª Região, que foi proferida na segunda-feira, 13, que suspende a sentença favorável ao Itaú Unibanco, permitindo, portanto, o recurso à Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O Carf havia decidido em 10 de abril de 2017 favoravelmente à instituição financeira, mas a União recorreu à Câmara Superior do órgão e o seu recurso foi admitido. Então, o Itaú Unibanco impetrou mandado de segurança para ser reconhecido o trânsito em julgado daquela decisão. Tal mandado de segurança foi julgado favoravelmente ao Itaú Unibanco, e novamente a União recorreu.
“Ressaltamos, no entanto, que referida decisão judicial não trata do mérito da questão, de forma que a decisão administrativa favorável à Companhia proferida em abril de 2017 continua em vigor”, diz o Itaú Unibanco Holding em comunicado ao mercado.
A instituição mantém como remota a classificação do risco de perda e frisa que a atual decisão judicial não altera esse entendimento.
Autor: Luana Pavani
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