Geral
STJ admite pensões distintas para filhos de diferentes relacionamentos
Em decisão unânime, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiram que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças, informou o site da Corte – o número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
O Tribunal de Justiça de Minas havia reduzido uma das pensões de 20% para 15% sobre os rendimentos líquidos do pai. A mãe interpôs recurso especial sob o fundamento de que a decisão teria dado tratamento discriminatório entre os filhos, uma vez que foi destinado ao outro filho, de outro relacionamento, o porcentual de 20%.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que, em regra, não se deve fixar a obrigação de alimentos em valor absoluto ou porcentual diferente entre a prole, uma vez que os filhos, indistintamente, necessitam ter acesso a condições dignas de sobrevivência em igual medida.
Mas Nancy destacou que essa igualdade “não é um princípio de natureza inflexível” e, no caso apreciado, não reconheceu nenhuma ilegalidade na decisão da Corte de Minas.
Segundo a ministra, as instâncias ordinárias verificaram que a mãe que recorreu da decisão possui maior capacidade contributiva do que a mãe da criança que recebe o porcentual maior.
“É dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos.
Assim, poderá ser justificável a fixação de alimentos diferenciados entre a prole se, por exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos relacionamentos, houver melhor capacidade de contribuição de um genitor ou genitora em relação ao outro”, anotou a ministra.
Nancy Andrighi citou outro exemplo de arbitramento diferenciado de pensão que seria justificável e não ofensivo ao princípio da igualdade. Ela chamou atenção para a importância de serem avaliadas as reais necessidades dos filhos, como no caso de um recém-nascido, incapaz de desenvolver quaisquer atividades, e um filho mais velho, capaz de trabalhar.
“Seria possível cogitar de uma potencial violação ao princípio da igualdade entre filhos se houvesse sido apurado que eles possuem as mesmas necessidades essenciais e que as genitoras possuem as mesmas capacidades de contribuir para a manutenção de tais necessidades, mas, ainda assim, houvesse a fixação em valor ou patamar distinto. Dessa situação, contudo, não se trata na hipótese dos autos, motivo pelo qual não merece reparo o acórdão recorrido no particular”, concluiu a relatora.
Copyright © 2018 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Processo criminal contra Prefeito Júlio Cezar é redistribuído para Juizado da Violência Doméstica
-
2SEMANA SANTA
Longas filas e espera marcam distribuição do Kit Peixe em Palmeira dos Índios durante esta quinta-feira; vídeo
-
3POLÍTICA É COMO NUVEM
Virada política em Palmeira: Luiza Julia Duarte poderá ser lançada à Prefeitura pelo PT
-
4FERIADO
Páscoa: veja o funcionamento de shoppings, supermercados, bancos, trens e metrô no feriado
-
5PALMEIRA DOS ÍNDIOS
Mudanças na Câmara Municipal: vereador Fábio Boneta tira licença de 120 dias e entra Flávio Emiílio