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OAB de Palmeira dos Índios divulga nota oficial contra o Secretário Marcos Parreco

14/06/2018
OAB de Palmeira dos Índios divulga nota oficial contra o Secretário Marcos Parreco
França Junior deixa procuradoria geral em Palmeira

França Junior deixa procuradoria geral em Palmeira

Diante das informações transmitidas pelo Secretário de Convívio Urbano da Prefeitura de Palmeira dos Índios/AL, José Marcos Souza Bezerra, durante entrevista ao Programa “A força do povo”, da Rádio Vitório FM (104,9), a diretoria da 3ª Subseção da OAB/AL, vem ao público, prestar os seguintes esclarecimentos:

Em 28 de março de 2017 protocolamos ofício (001/2017) junto à então secretaria de urbanismo da cidade visando a retomada do espaço localizado ao lado do prédio-sede desta Subseção. Naquela oportunidade, enviamos todos os documentos que comprovam a legítima propriedade do terreno, conforme o processo administrativo interno que deve ter sido deflagrado com o protocolo n. 2614/2017, assinado pela protocolista Edna Fonseca.

Decorridos cerca de três meses sem resposta, em 28 de junho de 2017, protocolamos novo ofício (020/2017) reiterando, junto à mesma secretaria, o pedido de retomada do terreno, que hoje mais parece um prolongamento (ocioso) do calçadão da rua Fernandes Lima, no centro da cidade. Ocorre que, mesmo registrado sob o n. 5247/2017, também assinado pela protocolista Edna Fonseca, nosso pleito, até o presente momento, não foi formalmente respondido.

Destaque-se que, para além dos documentos encaminhados, tivemos o cuidado de justificar o pleito na escassez de vagas para o estacionamento de veículo automotor no centro urbano da cidade, o que, aliás, deve se agravar consideravelmente com a (já anunciada) construção do Fórum nas imediações.

Foi, portanto, com o intuito de proporcionar maior conforto e praticidade à advocacia, que frequenta cotidianamente o prédio-sede e os órgãos públicos localizados naquela região – dada ainda à natureza de serviço imprescindível à administração da justiça (art. 133, da Constituição da República) –, que resolvemos provocar a municipalidade, mais especificamente, a secretaria que entendíamos como a competente.

No entanto, decorridos mais de um ano sem resposta formal, eis que o secretário, em um programa matinal de rádio, resolve se procunciar, no mérito, sobre a questão. Segundo ele, dito resumidamente, não há razão para o deferimento do pedido que formulamos, uma vez que a área questionada teria sido objeto de “permuta” durante a gestão do então prefeito Helenildo Ribeiro. A alegação é a de que o terreno teria sido “doado” em troca de uma reforma.

Cumpre-nos, portanto, esclarecer que, depois de contato com a então direção da 3ª Subseção da OAB/AL, nomeadamente com o Dr. Everaldo Damião, que presidia a mesma naquele período, todas as reformas pelas quais o prédio-sede passou sempre foram custeadas com recursos oriundos da Seccional da OAB/AL, sem que tenha existido, durante sua gestão, qualquer “acordo” no sentido de “entregar” o terreno ora em questão para a municipalidade.

Ademais, o que se espera é que o secretário, que garantiu estar de posse de toda a documentação que sustenta seus argumentos, digne-se em nos responder formalmente, como se espera de um agente público, apresentando-a, tanto por respeito ao contraditório, quanto, por sua própria lógica, para que a legalidade esteja mesmo “acima de qualquer coisa”. Do contrário, tomaremos todas as providências jurídicas para que se restabeleça a legalidade.

Por fim, ressalte-se que esta instituição, apesar de ser representativa de uma específica classe de profissionais, também preza e, não raramente, age movida pelo interesse público. A história registra que a Ordem dos Advogados do Brasil é também uma das responsáveis pela consagração dos valores democráticos na Carta Constitucional vigente desde 1988. Não à toa mereceu, do legislador constituinte, diversas menções expressas ao longo de seu texto.