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Prefeitura de Arapiraca conclui sinalização horizontal da Rua Nossa Senhora da Salete

09/05/2018
Prefeitura de Arapiraca conclui sinalização horizontal da Rua Nossa Senhora da Salete

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A Prefeitura de Arapiraca, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), concluiu nesta quarta-feira (9), a pintura da sinalização horizontal da Rua Nossa Senhora da Salete, entre os bairros Brasília e Itapoã.

Os serviços de sinalização horizontal e vertical, feitos pela SMTT, começaram em 5 de abril e foram concluídos nesta quarta-feira. Com a nova pavimentação da Rua Nossa Senhora da Salete, o mais novo acesso ao Centro de Arapiraca foi entregue à população pelo prefeito Rogério Teófilo no dia 12 do mês passado.

De acordo com o superintendente da SMTT, Jodelmir Pereira de Souza, a pintura da sinalização foi concluída após o cessar das chuvas, que caíram em Arapiraca desde o final de abril.

“Como tivemos dias de chuva não foi possível concluir em abril a sinalização horizontal, mas de todo modo nossa equipe garantiu a sinalização de todo o trecho da Rua Nossa Senhora da Salete para segurança de condutores e pedestres”, assegurou Jodelmir de Souza.

Com o apoio de agentes de autoridade de trânsito (AAT), a equipe da SMTT concluiu a sinalização da pintura tracejada com linhas na cor amarela em uma pista única, mas com duplo sentido de circulação.

Sentido Obrigatório

Outra situação que a SMTT destaca com a nova sinalização é a placa de “Siga em frente”, que é o Sinal de Regulamentação 26 (R-26), utilizado para que o condutor siga em frente e o proibindo de virar à esquerda ou à direita.

No caso do cruzamento da Avenida Deputada Ceci Cunha com a Rua Nossa Senhora da Salete, a placa “Siga em frente” proíbe que o condutor vire à direita, isto é, é proibido entrar para a Rua Nossa Senhora da Salete no primeiro trecho da rua, como acontecia antes por não ter o cruzamento naquele trecho das vias.

O chefe de Divisão de Sinalização da SMTT, Epitácio Pita, explicou que uma vez colocada à placa “Siga em frente” não é necessário colocar a placa de “Proibido virar à direita”, cujo código de Regulamentação é o R-4b.

“Os condutores que prestarem atenção e tiverem conhecimento dos Sinais de Regulamentação sabem que não é permitido virar à direita, portanto o que eles precisam fazer é apenas seguir em frente e respeitar à sinalização do cruzamento”, afirmou Epitácio Pita.