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Eletrobras admite ter solicitado à Sest reajuste de salários de dirigentes

07/05/2018

Após denúncia de sindicalistas de tentativa da diretoria da Eletrobras e também do presidente Wilson Ferreira Jr. de aumentar os salários, como publicou com exclusividade o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. na semana passada, a companhia enviou comunicado ao mercado na manhã desta segunda-feira, 7, com esclarecimentos.

O texto cita que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), ligada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, tem a competência de se manifestar sobre a remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e membros dos comitês de auditoria das empresas estatais federais. O voto da União é proferido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que solicita o pronunciamento da Sest, explica o comunicado.

A nota admite que referente a este ano a Eletrobras solicitou à Sest um reajuste nos honorários de todos os dirigentes e que os atuais valores estão defasados, uma vez que o último reajuste ocorreu em abril de 2015.

Os salários dos diretores estatutários das empresas Eletrobras são referenciados porcentualmente à remuneração do presidente, ao passo que a remuneração dos diretores serve de base de cálculo para a remuneração de conselheiros de administração, fiscal e membros do Comitê de Auditoria Estatutário. “Os atuais patamares remuneratórios dos dirigentes estatutários das empresas Eletrobras são inferiores à média dos níveis praticados por empresas estatais, além de inferiores às práticas de companhias abertas de porte similar”, diz a nota.

“A Sest esclarece que o contrato de trabalho do empregado que assume a função de diretor deve ser suspenso, conforme Súmula do Tribunal Superior de Trabalho 269, e o diretor empregado deve receber o mesmo valor dos demais diretores, aprovado em Assembleia Geral. O Decreto Lei 2.355, de 1987,
que concedia aos dirigentes a opção pelo honorário relacionado ao seu emprego na
entidade de origem, foi revogado pelo artigo 59 da Lei 13.464, de 2017.”

Portanto, sustenta que o pleito está associado à existência de um número representativo de diretores que são empregados das empresas Eletrobras e que, com esta condição de suspensão do contrato de trabalho, teriam que reavaliar a sua permanência na posição.

“Esta decisão de forma abrupta poderia causar dois efeitos na companhia: o primeiro seria o retorno do diretor atual à condição de empregado e a necessidade de substituição por outro diretor estatutário, onerando a folha de pagamento das empresas Eletrobras; e o segundo seria a Eletrobras perder diretores qualificados no meio do Plano Diretor de Negócios e Gestão 2018-22, o que geraria descontinuidades significativas nas diversas ações estratégicas em andamento, aprovadas pelo Conselho de Administração e divulgadas ao mercado.”

“Desta forma, o aumento da remuneração estatutária seria relevante para propiciar um tratamento isonômico entre todos os membros de uma mesma Diretoria, além de contribuir para a permanência de diretores empregados que têm sido atuantes em projetos-chave tocados pela atual gestão ao longo dos últimos anos.”

O comunicado faz uma ressalva de que a PGFN se posicionou na Assembleia Geral Ordinária pela manutenção dos mesmos valores aprovados para os salários no período 2017-2018, sem valoração, orientação que foi seguida nas assembleias de
cada uma das controladas, e que foi aprovada a remuneração dos dirigentes no período entre abril de 2018 e março de 2019,conforme tabela fornecida pela Sest.

“Por fim, a Administração da companhia agiu na plena observância dos ritos relativos à
discussão e à aprovação dos honorários dos dirigentes e determinações legais, no que concerne à sua relação institucional com o Ministério de Minas e Energia e o Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão”, conclui o comunicado.

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