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Cinco votos no STF são contra modulação de decisão sobre Funrural

23/05/2018

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para rejeitar os recursos (embargos de declaração) que buscam alterar a decisão do STF, de 2017, que validou a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural pelo produtor rural. Eles acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes.

Até o momento, votaram para definir o marco temporal na cobrança do tributo, a partir de 30 de março de 2017, os ministros Edson Fachin, que abriu a divergência, e a ministra Rosa Weber. No momento, o ministro Gilmar Mendes lê seu voto, que será seguido de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Segundo Barroso, a Lei 10.256/2001, que foi declarada constitucional em 2017, é posterior à EC 20/1998 e foi suficientemente clara ao alterar trecho de uma lei de 91, e restabelecer a cobrança do Funrural.

“O STF nunca havia se manifestado sobre essa lei de 2001. Ninguém pode afirmar ter certeza de que a lei era inconstitucional sendo que o Supremo não havia se manifestado sobre ela”, disse o ministro, seguindo os argumentos exibidos por Moraes, primeiro a votar.

O plenário da Suprema Corte julga oito recursos apresentados por produtores rurais e entidades representativas contra a decisão do pleno do ano passado. Os embargantes sugerem a definição de um marco temporal em torno da validação dessa cobrança. Segundo eles, existe uma contradição de entendimento entre a decisão recente e um julgamento de 2010, quando o STF desobrigou o empregador rural de recolher o tributo.

Em março de 2017, por maioria, os ministros votaram a favor de um recurso ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia afastado a incidência da contribuição.

A decisão em torno do recurso ganhou repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos. Segundo a presidente da Corte, Cármen Lúcia, a decisão que pode ser tomada nesta quarta pelos ministros terá impacto sobre aproximadamente 20 mil processos que aguardando deliberação do STF.

Ao votar, Barroso destacou que foi publicada, no início do ano, a lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). “Em última análise, criou-se um benefício expressivo e relevante aos contribuintes que fizeram uma aposta, perderam, e agora precisam pagar”, afirmou.

O julgamento dos embargos pelo STF motivou a ampliação do prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas com o Funrural. Ele se encerraria no dia 30 de abril, mas foi estendido para 30 de maio.

Autor: Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura
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