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TCU prepara regras de acordo de leniência

06/03/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU) prepara novas normas para a fiscalização dos acordos de leniência – espécie de delação premiada feita por empresas – celebrados no âmbito da Controladoria-Geral da União.

Leniência é a medida recomendada para empresas que se envolveram em irregularidades. A companhia confessa os crimes, paga uma multa e, em troca de informações que contribuam para as investigações, ganha o direito de voltar ao mercado. Governo e o Ministério Público Federal fazem negociações desse tipo, mas cada um pactua os benefícios que são de sua competência.

O Estado teve acesso à minuta proposta pelo grupo de trabalho do TCU. Nas 13 páginas do documento, pode ser observado um detalhamento maior das normas – a 1.ª instrução normativa tinha apenas três folhas.

A instrução normativa reafirma o papel do TCU de fiscalizador e detalha as atribuições de cada órgão envolvido, desde a manifestação de interesse da empresa até o monitoramento posterior à celebração, estabelecendo normas observadas na negociação até a celebração.

A atualização toca em pontos sensíveis, como o cálculo dos valores a serem pagos pelas empresas que confessarem terem cometido ilicitudes. Os técnicos sugerem que, entre outros pontos, sejam levados em conta os métodos de cálculo usados pelo tribunal para medir os danos da corrupção à União.

O texto prevê que acordos podem ser rescindidos caso seja descoberto que a empresa participou de outros ilícitos sobre os quais negou responsabilidade. Mesmo assim, as informações e documentos do acordo poderão ser usados em investigações e processos futuros.

Sobre benefícios que as empresas lenientes podem obter, a minuta prevê isenção da sanção de inidoneidade – impedimento de fechar contratos com a administração pública federal – quando a empresa revelar expressamente fraudes em licitações. Na quinta-feira, os ministros e servidores do TCU debaterão a minuta, em audiência no tribunal, com entidades envolvidas nas discussões, entre elas, CGU, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República, Cade e especialistas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Autor: Breno Pires
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