Política

Segunda Turma retira do plenário habeas corpus sobre prisão em 2ª instância

13/03/2018

Diante de uma proposta do ministro relator Ricardo Lewandowski, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram retirar do plenário o papel de analisar dois habeas corpus que abordam a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. Esses dois habeas corpus haviam sido remetidos ao plenário pela própria Segunda Turma no dia 20 de fevereiro em decisão unânime.

A decisão anterior, de enviar os habeas corpus ao plenário, havia sido interpretada nos bastidores do STF como uma forma de pressão sobre a presidente Cármen Lúcia para pautar um julgamento definitivo das duas ações nas quais, em 2016, o tribunal fixou a tese de que é possível a prisão após condenação em segunda instância.

Com o movimento, o único caso específico tratando de segunda instância que resta submetido ao plenário é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhado pelo relator Edson Fachin.

Para justificar a retirada do plenário, o ministro Lewandowski afirmou que o primeiro habeas corpus já havia sido atendido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o segundo tinha um tema diferente daquele que trata da prisão segunda instância. Lewandowski disse que a grande questão deste habeas corpus não era a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, mas, sim, a intenção de o Tribunal de Justiça da 4ª Região de determinar a prisão do réu mesmo depois de não ter tratado deste ponto no julgamento da apelação.

“Estou propondo a desafetação do plenário eis que houve um equívoco, são teses completamente distintas. Essa tese não tem nada a ver com aquela outra questão que está sendo discutida e que irá ser julgada quando as duas ADCs que tratam do assunto forem pautadas pela presidente”, disse Lewandowski.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que, se o relator propôs assim, deveriam acolher a sugestão. Já o ministro Edson Fachin entendeu que ainda havia uma ligação com o tema da segunda instância e, por isso, apresentou voto divergente, vencido.

A decisão dos ministros da Segunda Turma não levou à votação imediata do habeas corpus em questão. Eles apenas entenderam que o pedido deveria voltar para análise posterior na Segunda Turma.

Autor: Breno Pires e Amanda Pupo
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