Política

Defesa de Temer afirma a Barroso que não obteve conteúdo sigiloso

07/03/2018

A defesa do presidente Michel Temer apresentou na tarde desta quarta-feira, 7, ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarecimentos por escrito em busca de explicar que não teve acesso a conteúdos sigilosos sobre procedimentos de investigação sobre o presidente, relacionados ao inquérito que apura irregularidades no chamado Decreto dos Portos, assinado por Temer em 2017.

Segundo a peça, os números apresentados ao Supremo foram obtidos por meio de “intuição” dentro do Diário de Justiça Eletrônico do STF, disponível online. Primeiro, pesquisando números de procedimentos sigiloso distribuídos ao ministro Barroso em dezembro e janeiro – em dois deles, havia a descrição de que duas petições foram para a relatoria do ministro por terem conexão com o inquérito 4621, do Decreto dos Portos. Depois, cruzando informações publicadas em reportagens pela imprensa, que noticiavam decisão do ministro Barroso de quebra de sigilo de Temer no dia 27 de fevereiro.

“Em pesquisa ao andamento dos referidos procedimentos, que também se encontra disponível para acesso público no sítio eletrônico desse Colendo Supremo Tribunal Federal, nota-se que todos eles tiveram decisões proferidas no citado dia 27 de fevereiro de 2018, o que fez a defesa intuir, por mera e simples dedução lógica, que se tratavam dos procedimentos nos quais foi decretada a quebra de sigilo bancário dos investigados no presente inquérito”

“Reiterando que todas as informações constantes das petições, que se resumem a números de autuação, foram obtidas por meio de pesquisa pública, disponível a todo e qualquer cidadão, sem nenhum caráter sigiloso, no próprio sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, na seção Diário da Justiça Eletrônico, o peticionário (Temer) esclarece que nem ele, tampouco a sua defesa, teve acesso a ‘procedimentos de investigação absolutamente sigilosos’, tanto é assim que a vista foi requerida a Vossa Excelência com a juntada, inclusive, das respectivas procurações”, dizem os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Brian Alves Prado, que assinam a peça.

Os advogados reforçam o pedido de acesso ao procedimento que determinou a quebra de sigilo bancário do presidente da República “ou eventual outra medida restritiva que tenha sido decretada em seu desfavor, independentemente do número de autuação que tenha recebido quando do seu registro perante essa Colenda Corte”.

A defesa de Temer tem uma audiência com o ministro Barroso ainda nesta quarta-feira, para reforçar os argumentos.

Em despacho publicado ontem, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito, afirma que os advogados do presidente tiveram acesso a números de autuação de procedimentos “absolutamente sigilosos”. Barroso determinou que a Polícia Federal investigue o suposto “vazamento”.

“Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos”, escreveu Barroso em despacho.

As informações estavam em uma petição apresentada pela defesa também na terça-feira pedindo acesso à eventual decisão de Barroso que autoriza a quebra de sigilo bancário do presidente.

Ao Estado, a defesa afirmou na terça-feira e reiterou nesta quarta que não teve acesso ao conteúdo do procedimento.

Quebra de sigilo

Ao autorizar a quebra do sigilo bancário de Temer, o ministro do STF atendeu a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do Decreto dos Portos. A decisão de Barroso é de 27 de fevereiro. A perda de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017.

A solicitação feita por Malta, em dezembro de 2017, diverge do requerimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Também em dezembro, ela pediu quebras de segredo no âmbito da investigação dos portos, mas não incluiu o presidente entre os alvos. No entendimento da PGR, não havia, à época, elementos para a quebra do sigilo de Temer.

Ontem, auxiliares do presidente disseram que ele ficou bastante irritado e incomodado com a decisão inédita de Barroso de quebrar o sigilo de um presidente em exercício. “O governo recebeu a decisão com surpresa, pois é uma decisão singular, inédita”, disse Eliseu Padilha, ministro da Casa Civil.

Autor: Breno Pires, Teo Cury e Carla Araújo
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