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Justiça determina nova reintegração de pesquisador Zander Navarro à Embrapa
O juiz substituto Marcos Alberto dos Reis, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), concedeu tutela antecipada ao pesquisador Zander Navarro e determinou que ele seja novamente reintegrado ao quadro de funcionários da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A decisão, divulgada nesta segunda-feira, 19, é a terceira na batalha jurídica iniciada após a demissão de Navarro, em 8 de janeiro. A dispensa ocorreu após críticas feitas pelo pesquisador no artigo “Por favor, Embrapa: acorde!”, publicado no jornal Estado de S. Paulo.
A Embrapa informou em nota ainda não ter sido “oficialmente notificada quanto ao conteúdo da decisão”. Disse também que “assim que receber manifestação judicial sobre o assunto adotará as medicas cabíveis”.
A primeira decisão, do próprio juiz, determinou, em 30 de janeiro, a reintegração de Navarro ao cargo de pesquisador na sede da Embrapa, na capital federal, e foi cassada em 2 de fevereiro pelo desembargador do trabalho João Amilcar Pavan, atendendo a um mandado de segurança da estatal. Pavan, no entanto, alertou que sua decisão poderia ser reexaminada pela primeira instância, o que ocorreu no despacho tomado na sexta-feira, 16.
No novo recurso, aceito pelo juiz Marcos Alberto dos Reis, os advogados de Navarro relataram que a decisão do desembargador não levou em conta a necessidade de que uma eventual demissão do pesquisador só ocorresse após uma comissão interna avaliar se ele feriu ou não o código de ética da Embrapa. “É indispensável um procedimento formal para a dispensa de empregado público, quando motivada em prática de conduta desabonadora, a fim de assegurar ao trabalhador o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa”, citou o juiz no novo despacho de recondução de Navarro ao cargo. “Esse entendimento está em consonância com o (…) código de ética da empresa, que exige a apuração de fatos que atentem contra os seus princípios, e que recomenda a instauração de uma comissão de sindicância para identificar possível transgressão às normas da Embrapa”.
O juiz cita que, ao contrário de um procedimento interno, a empresa “sumariamente dispensou” o pesquisador “por decisão monocrática do presidente da estatal, sob a justificativa de que o obreiro tem praticado atos incompatíveis com o planejamento estratégico (…) e em afronta ao Código de Ética e de Conduta da empresa”. Por fim, Reis classifica como “nula” a demissão de Navarro e concede a reintegração do pesquisador em até dez dias após a notificação da decisão, com a possibilidade de uma multa de R$ 200 por dia até um total de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na segunda-feira da próxima semana uma primeira audiência do processo está marcada. Normalmente, nessa fase do processo os dois lados informam ao juízo se há a possibilidade de acordo.
Autor: Gustavo Porto
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