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Justiça proíbe entrada de menores em estádios sem a presença dos pais
A juíza Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude, publicou portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estádios, ginásios e campos de eventos desportivos em Alagoas. A Portaria 01/2017 foi publicada no dia 19 de dezembro de 2017, data na qual passou a valer.
A determinação da juíza proíbe a entrada e permanência de menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsável, nas dependências do Estádio Rei Pelé; e a entrada e permanência de menores de dois anos de idade, independente de companhia. Para comprovar a idade do menor, em caso de dúvida, o responsável deve apresentar a carteira de identidade ou outro documento que ateste.
Na Portaria, a magistrada leva em consideração os graves incidentes que ocorreram nos estádios de todo o país; a guerra entre torcidas organizadas, inclusive envolvendo adolescentes; a vulnerabilidade desses locais à ocorrência de episódios violentos; e as brigas que acontecem em campeonatos nacionais e estaduais, quando o estádio Rei Pelé recebe um público considerável, ameaçando a segurança do espectador por causa dos tumultos gerados.
O controle da entrada de crianças e adolescentes estará sob responsabilidade dos organizadores dos eventos, com o apoio dos órgãos de Segurança Pública. Além disso, os responsáveis deverão providenciar a fixação de cartazes nas respectivas bilheterias e entradas, informando quanto aos limites etários.
De acordo com a portaria, os administradores dos locais também deverão atuar no sentido de coibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas aos menores frequentadores dos eventos, não só no interior de suas dependências, mas também quanto aos vendedores ambulantes no entorno do local.
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