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TJAL decreta prisão preventiva de prefeito acusado de receber propina
O desembargador plantonista Sebastião Costa Filho homologou, neste sábado, o auto de prisão em flagrante de Arnaldo Higino Lessa, prefeito de Campo Grande, e decretou sua prisão preventiva. O gestor foi preso em flagrante pela suposta prática de crime de corrupção passiva.
“A prisão em flagrante foi efetuada legalmente, impondo-se sua homologação”, fundamentou o desembargador, segundo o qual foi comprovada a materialidade delitiva por ocasião do flagrante e da apreensão de R$ 11.871,00, objeto de suposta transação ilícita.
Ainda de acordo com a decisão do desembargador, há uma gravação audiovisual do momento da tradição do dinheiro. Além disso, constam no flagrante as declarações do empresário Rubens José da Silva, segundo o qual o montante foi pago a título de propina.
“Os indícios de autoria se verificam a partir de depoimentos dos condutores do flagrante, das declarações do precitado empresário e, também, do auto de apreensão”, reforça o desembargador Sebastião Costa Filho, em sua decisão.
O acusado foi flagrado na posse do dinheiro apreendido. De acordo com declarações de Rubens José da Silva, o dinheiro foi sacado para pagar propina referente a cinco notas fiscais de produtos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Conforme depoimento de José Rubens às autoridades policiais, e reproduzido na decisão do desembargador, a operação se configurava fictícia porque a empresa não comprava nenhuma mercadoria com a verba repassada pela prefeitura.
Ao vislumbrar indícios de autoria suficientes para embasar a decretação da prisão preventiva, o desembargador também disse estar preenchido o requisito a reclamar a adoção de medida constritiva, qual seja, a garantia da ordem pública.
Segundo a decisão, há indicativos de que o autuado é habituado a solicitar vantagens ilícitas, aproveitando-se da função pública que exerce, tendo o empresário acima citado afirmado que por várias vezes efetuara pagamentos clandestinos ao prefeito.
“É, portanto, de acentuada gravidade a conduta que concretamente é atribuída ao acusado, existindo, ainda, risco de que, em liberdade, pratique outros atos ilícicos ou procure destruir provas”, reforçou o desembargador Sebastião Costa Filho.
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