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MPF pede que SSP/AL suspenda participação de PMs em interceptações

02/10/2017
MPF pede que SSP/AL suspenda participação de PMs em interceptações

Por meio de ofício enviado à Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que se adote medidas concretas no sentido de cessar a operacionalização de interceptações telefônicas por meio de órgãos estranhos à estrutura da Polícia Judiciária e do Ministério Público. No documento, o MPF aponta que integrantes da Polícia Militar estariam tendo acesso às interceptações, afrontando e violando dispositivos constitucionais que vedam tal postura. O ofício é assinado pela procuradora Niedja Kaspary.

O ofício descreve que os militares e outros servidores estariam tendo acesso ao material ao desempenhar suas funções na Assessoria Integrada de Inteligência, formada por integrantes das polícias Militar e Civil. Contudo, segundo o MPF, a Lei Federal 9.296/1996 e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecem que a tramitação de uma interceptação telefônica é travada entre o Poder Judiciário, a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem qualquer participação ordinária de outros setores.

Confira, na íntegra, a recomendação do MPF

“(?.) Que a manipulação de dados sigilosos captados em interceptação telefônica por pessoas estranhas aos quadros de pessoal da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário encontra-se em contradição a todos os preceitos normativos citados nesta peça, além de representar ingerência indevida da Assessoria Integrada de Inteligência sobre a atividade desenvolvida pela Polícia Judiciária Alagoana(?.)”, diz trecho da recomendação.

No documento enviado ao secretário de Segurança Pública, coronel Lima Júnior, a procuradora recomenda que a SSP suspenda, em até 90 dias, o monitoramento de interceptações telefônicas pelo órgão e por servidores alheios à Polícia Civil, especialmente em relação à Assessoria Integrada de Inteligência da SSP, salvo quando houver autorização prévia, expressa e individualizada, pelo juiz competente, em casos excepcionais ou para o compartilhamento de prova.

Por fim, órgão ministerial solicita que a Segurança Pública de Alagoas promova a transferência do equipamento e da estrutura tecnológica de monitoramento de interceptações telefônicas para a Polícia Judiciária, a seus servidores e delegados de Polícia Civil, exclusivamente. Em caso de descumprimento, os gestores responsáveis poderão responder na Justiça pelo desrespeito à legislação vigente.

Por meio da assessoria, a SSP explicou que a recomendação é orientada pelo trabalho desenvolvido no Inquérito Civil 1.14.000.002577/2016-81, instaurado em face do Estado da Bahia, o qual originou a Ação Civil Pública nº0006357-29.2017.4.01.3300, em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia.

A pasta explicou que, em Alagoas, existe um modelo de integração do Sistema de Segurança Pública previsto em Lei local, com algumas peculiaridades e particularidades que podem não conduzir necessariamente à mesma conclusão adotada em face do Estado da Bahia.

Portanto, garante a SSP, operação do sistema que viabiliza as interceptações telefônicas é atribuição da Chefia Especial de Inteligência de Segurança Pública, a qual é vinculada institucionalmente ao Secretário Executivo de Políticas de Segurança Pública, cargo este ocupado por Delegado de Polícia Civil, desde a instituição desse modelo administrativo pela Lei Delegada 47/2015. Abaixo, confira a explicação da SSP.

A Secretaria de Segurança Pública não conduz investigação, nem instaura inquéritos, cabendo apenas à Chefia Especial de Inteligência de Segurança Pública a mera operação do sistema de interceptação, sempre precedida de determinação judicial, a requerimento de autoridades policiais e do Ministério Público, de modo que nenhuma interceptação é realizada sem ordem judicial fundamentada.

O sistema que permite operar as interceptações telefônicas foi adquirido com recurso de Convênio firmado com o Ministério da Justiça, o qual veda que a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas faça a transferência da gestão, guarda e responsabilidade desse o sistema. Essa forma de execução do sistema de interceptação, até a presente data, não gerou qualquer processo, reclamação, queixa ou notificação, de quem quer que seja pertinente a abusos, vícios, vazamentos de informação sigilosa ou exposição de intimidade de pessoas investigadas.

Esse modelo de operação do sistema de interceptação já foi objeto de questionamento judicial em face de outros Estados, tendo o Superior Tribunal de Justiça, no HC 57.118/RJ, permitido que as interceptações telefônicas pudessem ficar a cargo da Secretaria de Segurança Pública, com a participação de Policiais Civis e Militares, nos mesmos moldes que acontece no Estado de Alagoas.

O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 96.986/MG, afastou expressamente a exclusividade da Polícia Civil em operacionalizar as interceptações telefônicas, permitindo-a expressamente à Policia Militar, bem como aos demais órgãos de investigação, uma vez que até mesmo as concessionárias públicas de telefonia e seus técnicos podem ser os responsáveis por tal operação, com base no art.7º, da Lei nº 9.296/1996.

De qualquer forma, considerando que toda essa matéria se encontra judicializada na Ação Civil Pública nº0006357-29.2017.4.01.3300, em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, importa esclarecer que o que for definido nessa ação certamente servirá de orientação para o Estado de Alagoas, uma vez que apenas tem seguido as orientações dos Tribunais Superiores.