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Entenda o que muda com a reforma trabalhista

16/10/2017
Entenda o que muda com a reforma trabalhista

Daqui a menos de um mês, em 11/11, as relações de trabalho vão mudar pois entrará em vigor a Lei de Modernização Trabalhista. Com alterações em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mudanças à lei de 1943  permitem o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, dão maior poder de negociação direta entre empregadores e empregados e permitem modificações nas férias, na jornada de trabalho, na remuneração e no plano de carreira, flexibilizando uma legislação pensada para um mundo onde não existia, entre outras coisas, a internet.

E uma das mudanças trazidas com a reforma é a regulamentação de novas formas de produção, entre elas o home office e o regime intermitente. As alterações vão valer tanto para novos contratos quanto para os assinados antes do próximo dia 11. “Esta reformulação dá autonomia para se negociar com o patrão sem a chancela do sindicato, além de regulamentar algumas formas de trabalho que já existiam. Outra inovação está na retirada do imposto sindical e no parcelamento das férias em até três períodos”, pontua a diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região-BA (Amatra5), Silvia Isabelle. A juíza também destaca outras mudanças que a lei deveria abarcar, mas que não foram contempladas pelo texto aprovado. “Tem muita coisa que ainda não foi feita e que depende de lei como  plano de carreira, participação nos lucros e proteção contra despedidas arbitrárias”.

Mais empregos

Estimativas do Ministério do Trabalho projetam que a Reforma Trabalhista tem potencial para criar até 5 milhões de empregos formais. Principalmente pelo fato de dar maior segurança jurídica aos contratos entre empresas e trabalhadores. O Brasil é o  campeão de demandas judiciais na esfera trabalhista em todo o mundo.

No entanto, nem todos os pontos poderão ser negociados. O texto  define 30 pontos específicos que não devem ser mudados por nenhum tipo de  acordo. Entre eles estão direitos já assegurados ao trabalhador, entre eles salário-mínimo, seguro-desemprego, 13º salário, folga semanal e férias de 30 dias remuneradas e licença-maternidade e licença-paternidade.

Setor produtivo

Para o coordenador do Conselho de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias da Bahia (Fieb), Homero Arandas, o sistema trabalhista não atendia mais a demanda da sociedade atual. “O trabalhador brasileiro custa muito para a empresa, mas leva pouco para casa. A parte de tributos sociais é muito cara e tudo isso inibe investimentos para o país e fomenta uma total instabilidade jurídica, o que, por consequência, inibe a geração de empregos”.

Pleito antigo do setor produtivo, a reforma trabalhista, segundo ele, vai melhorar os acordos coletivos. “Não é verdade que estamos rasgando a CLT. É uma lei que beneficia o empregado porque cria novas formas de contratação, o empregador por mais segurança, e o país com atração de novos investimentos”, completa.

O assessor institucional da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA), Edmundo Bustani, concorda: “ O principal de tudo desta nova lei é a possibilidade do diálogo, quando a legislação passa a reconhecer que o mundo mudou, assim como a forma de contratar”.

As mudanças também atingem quem trabalha no campo. De acordo com o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), Humberto Miranda, a reforma foi fundamental para o setor agropecuário, sobretudo por conta da terceirização de serviços e contratação de autônomos. “A lei era muito inflexível com relação a isso. Com a reforma, principalmente em épocas de safra, vamos conseguir negociar com os funcionários sem romper com seus direitos garantidos por lei e sem deixar de atender as necessidades do setor”, considera.

Barreiras

Contudo, a Reforma Trabalhista corre riscos de nem entrar em vigor. Em agosto deste ano, Rodrigo Janot, quando ainda ocupava a chefia da Procuradoria Geral da República, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação de dispositivo, alegando que a nova legislação viola direitos fundamentais dos trabalhadores. Para Janot,  os trechos da legislação impõem, por exemplo, restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho. O STF informou que não há data prevista para julgar o pedido feito por Janot.

Além do questionamento judicial, o próprio governo pode rever pontos da reforma. O Planalto pretende editar uma Medida Provisória com alterações ao texto da nova lei negociadas com o Senado. Isto porque os senadores acordaram aprovar o mesmo texto enviado pela Câmara dos Deputados para dar celeridade à medida e, assim, não puderam incluir na lei suas emendas.
Essa reforma da reforma incluiria dez pontos, entre eles  nova redação para a forma de trabalho intermitente, e mais garantias para o trabalho em condições insalubres de gestantes e lactantes. O imposto sindical também pode voltar, mas com outro nome.

Caminho conturbado até entrar em vigor

22/ 12/ 2016 –  Governo apresenta o projeto da Reforma Trabalhista. O texto foi enca minhado ao Congresso por meio de projeto de lei com pedido de urgência para a tramitação.

27/4 –   Votação no Congresso. Após mais de 16 horas de sessão, a reforma foi aprovada durante a madrugada por 296 votos a favor e 177 contra.

4/5 –  Texto da reforma chega oficialmente à Comissão de Assuntos Econômicos, a primeira onde foi analisada pelo Senado antes de ser votada.

11/7 –   Projeto é aprovado pelo Senado. Sessão durou mais de 11 horas e foi marcada por ato de senadoras da oposição que ocuparam a Mesa Diretora em protesto por mais de 6 horas. Os senadores aprovaram o chamado texto-base por 50 votos a 26.

13/07 –   O presidente Michel Temer sanciona o projeto de reforma trabalhista aprovado pelo Congresso Nacional. No mesmo dia, o governo enviou para a Câmara de Deputados uma minuta de medida provisória (MP) que pode alterar diversos pontos da reforma trabalhista, conforme acordo feito com o Senado Federal.

28/8 –   O então procurador-geral da República Rodrigo Janot ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, com pedido de
liminar, contra dispositivos que, em seu entendimento, possui normas que violam o amplo acesso à jurisdição ao tirar a garantia de gratuidade.

11/ 11 –  Data que a nova Lei de Modernização Trabalhista está prevista para entrar em vigor.

Quinze pontos da Reforma Trabalhista

Acordos – Vale o que for combinado entre empresa e trabalhador. Desse modo, a negociação passa a ser feita entre as partes no que se diz respeito ao banco de horas, férias, plano de cargos e salários. Porém, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Jornada – Pelo texto da reforma, algumas atividades no âmbito da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho como, por exemplo, as horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo.

Férias – As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias corridos. Os outros não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

Intervalo – O intervalo de almoço, que hoje é de 1 hora, pode ser reduzido em até 30 minutos, caso haja um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas de duração.

Trabalho intermitente – Com a criação do trabalho intermitente (pago por hora trabalhada em vez  de jornadas tradicionais prescritas na CLT), o trabalhador passa a receber a proporção adequada de remuneração, de acordo com as horas efetivamente trabalhadas.

Contribuição sindical – Acabou a obrigação do empregado de pagar o imposto sindical.  O desconto anual do valor equivalente a um dia de trabalho só é obrigatório para quem é filiado a uma entidade.

Home office –  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho (home office) deverá constar do contrato de trabalho que irá especificar as atividades que serão realizadas.

Gestantes – Os dois descansos especiais de meia hora cada, que a mulher possui para amamentar o filho até os seis meses de idade, deverão ser definidos em acordo individual entre ela e o empregador. Outra mudança é que as mães poderão
trabalhar em ambientes insalubres durante a gestação e a lactação, caso apresentem permissão de um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo.

Hora extra – A reforma possibilita a negociação direta sobre o banco de horas entre a empresa e o empregado. O acordo valerá mesmo se não houver acordo coletivo. O empregador continua sujeito ao pagamento das horas extras, com o acréscimo de 50%.
O máximo permitido é de 4 horas extras por dia.

Banco de horas – As horas extras não compensadas em banco de horas devem ser pagas em, no máximo, seis meses, sendo que o prazo da CLT atual é de um ano.  Vencido os seis meses, elas devem ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%, como na regra atual.  Com a reforma,  o banco de horas pode ser negociado por acordo individual, não sendo mais necessário que o
instrumento seja aprovadado em convenção coletiva.

Rescisão contratual – A demissão em comum acordo entre empresa e empregado agora passa a ser legal, sem necessidade de mediação do sindicato. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% e o aviso prévio fica restrito a 15 dias.
Na demissão consentida, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.

Terceirização – Com a aprovação da reforma, as empresas podem terceirizar qualquer atividade, até mesmo a atividade-fim. Porém, é vetada a demissão de um trabalhador efetivo para contratá-lo como terceirizado sem que haja um intervalo de 18 meses.

Ações trabalhistas – O trabalhador que entrar com ação contra a empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Hoje, ele não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas para quem comprovar a insuficiência de recursos ou caso receba menos de 40% do teto do INSS.

Trabalho parcial – Hoje, nessa modalidade, é permitida uma jornada  de até 25 horas semanais sem hora extra. Depois do dia 11 de novembro, passa a ser permitido até 30 horas semanais sem hora extra ou até 26 horas semanais com  até 6 horas extras.

Horas itinerantes – O benefício é garantido pela CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público. Com a reforma, o tempo em que o trabalhador passa em trânsito, entre sua casa e o trabalho com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário.