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Doente da Santa Casa – Última Parte

18/10/2017
Doente da Santa Casa – Última Parte

A Imunidade Tributária concedida aos Hospitais Beneficentes e as Santas Casas de Misericórdia é uma proibição constitucional ao poder de tributar. Não representa uma renúncia fiscal, mas a proibição de tributar e cobrar impostos dessas áreas. Difere da Isenção Fiscal, que é uma renúncia fiscal. Na Imunidade Tributária o Poder Público está proibido de agir,  por impedimento da Constituição Federal. Nas isenções, é o próprio poder tributante que abre mão da sua receita fiscal, visando estimular o desenvolvimento de determinados seguimentos sociais e econômicos. A Imunidade Tributária é cláusula pétrea na Carta Magna, não pode ser modificada (§4º, inciso IV, do art. 60 da CF/88).

Mas, neste momento, discute-se no STF se o atendimento de 60%  do SUS obrigatório para gozo da imunidade tributária do art. 195, § 7º, da CF é constitucional ou não.  O julgamento do Recurso Especial foi concluído em 23/03/2017, após votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia e Luís Roberto Barroso reconhecendo a inconstitucionalidade da norma. O resultado foi no sentido de que existe inconstitucionalidade na exigência, ficando vencidos os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A tese aprovada foi de que os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”, vetando o art. 195, §7º, da CF, que exigia a obrigatoriedade do atendimento de 60% do SUS para gozo da imunidade tributária nas Unidades Hospitalares.

Assim, enquanto o Congresso Nacional não edita uma Lei Complementar (reserva legal) fixando o percentual de atendimento do SUS nos Hospitais Beneficentes e nas Santas Casas para que estes gozem da imunidade tributária, a anarquia continua com falsa máscara de que existe dificuldade financeira. O atendimento pelo SUS em hospitais particulares foi reduzido em 50% por falta de repasses de verbas públicas e pela ausência de reajuste nos valores pagos pelo SUS dizem seus dirigentes. O mesmo acontece nas Unidades Beneficentes e nas Santas Casas de Misericórdia, de acordo com seus provedores.

Foram reduzidos leitos destinados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), isso sem falar na precariedade do atendimento médico-hospitalar. De nada valem os convênios celebrados pelo Poder Público com os Hospitais particulares e beneficentes para que os pacientes do SUS recebam o atendimento especializado, inclusive com internação nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Porém, além da falta de oferta de leitos nas UTIs e da realização de serviços médicos, como internações, transplantes e cirurgias eletivas em especialidades como cardiologia, neurologia e pediatria, os convênios firmados com o SUS não passam de papéis em branco, sem qualquer credibilidade. Em vários Hospitais de natureza beneficentes e filantrópicos em nosso Estado, que antes possuía uma equipe médica invejável em transplantes e em procedimentos cardiovasculares, e que até 2003, atendiam pacientes do SUS, hoje estão desarticuladas, por que os atuais dirigentes só tem seus olhos voltados para os usuários particulares ou detentores de Planos de Saúde.

Portanto, para corrigir esse problema a Defensoria Pública de Alagoas que, atua independentemente da condição financeira da pessoa assistida, podendo ajuizar ações judiciais contra entes públicos em favor de interesses difusos e coletivos, por intermédio do Núcleo de Direitos Coletivos, representado pelo Dr. Daniel Alcoforado, decidiu interpelar judicialmente os representantes do Hospital do Açúcar e da Santa Casa de Misericórdia de Maceió para realizar com urgência 27 cirurgias cardíacas em pacientes com estado mais crítico e que aguardam atendimento. E o prazo determinado pela Justiça é que isso seja realizado dentro de 30 dias.

Mas não é só isso. A inciativa do Defensor Público Daniel Alcoforado vai mais além, pois exige que os Hospitais em Alagoas façam levantamento da relação de pacientes que aguardam procedimentos cirúrgicos e encaminhá-la à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para que recebam o serviço adequado.

Também a Defensoria Pública requisitou as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde à apresentação de um plano de execução dos procedimentos cirúrgicos em 109 pacientes que se encontram aguardando numa fila a realizam de cirurgias cardiovasculares, restando fixado prazo até 30 de outubro deste ano. Agora é bem possível que os pacientes do SUS tenham mais visibilidade nas Unidades Hospitalares e as Secretaria de Saúde tenham mais respeito com a saúde pública no estado… Pensemos nisso! Por hoje é só.