Política

Com críticas ao MP, STF absolve deputado Ronaldo Lessa

03/10/2017
Com críticas ao MP, STF absolve deputado Ronaldo Lessa

O deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) foi absolvido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (3/10), no julgamento de apelação final (Ação Penal 975) contra uma condenação a 13 anos e 4 meses que lhe fora imposta em primeira instância, em 2010, em processo no qual era réu por crimes de peculato, fraude em licitação e quadrilha.

A decisão do colegiado foi tomada por unanimidade, a partir dos votos dos ministros Edson Fachin (relator) e Celso de Mello (revisor), seguidos por seus colegas de turma Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ausente o ministro Dias Toffoli.

O feito encontrava-se, em grau de apelação, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região quando Ronaldo Lessa, em 2014, passou a exercer o mandato de deputado federal, razão pela qual os autos foram remetidos ao STF.

Na primeira instância, os ex-governadores de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT) e Manoel Gomes de Barros, além do empresário Zuleido Veras, da Construtora Gautama, foram indiciados pela Polícia Federal por suposto envolvimento em irregularidades nas obras de “macrodrenagem” do bairro Tabuleiro dos Martins, em Maceió. De acordo com as investigações, teria havido superfaturamento de quase R$ 15 milhões, a partir de aditivo no contrato que fora formalizado com a Gautama em 2005, ainda no governo de Manoel Gomes de Barros.

Ao julgar nesta terça-feira a apelação na ação penal – referente apenas a Ronaldo Lessa, por ter ele foro por prerrogativa de função no STF – a 2ª Turma do tribunal fez muitas críticas ao Ministério Público, a partir do voto do ministro Edson Fachin.

Para o relator, ao dar ênfase exagerada à “teoria do domínio do fato”, o MP não examinou os fatos em profundidade, nem conseguiu demonstrar o envolvimento direto do réu num processo de contratação de serviços que começara antes do seu governo.

O ministro-revisor da ação penal, Celso de Mello acompanhou na íntegra o voto do relator, destacando que “a falta de provas é incompatível com o estado de direito”. O ministro Gilmar Mendes afirmou que esse julgamento foi “memorável’, com “o exame em profundidade dos fatos de uma situação extremamente peculiar que se repete nos estados”.