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Instrução Normativa disciplina a queima controlada em propriedades rurais de Alagoas

01/09/2017
Instrução Normativa disciplina a queima controlada em propriedades rurais de Alagoas
Também está sujeita à autorização a queima controlada em florestas plantadas com espécies exóticas Ascom/IMA

Também está sujeita à autorização a queima controlada em florestas plantadas com espécies exóticas Ascom/IMA

Também está sujeita à autorização a queima controlada em florestas plantadas com espécies exóticas Ascom/IMA

Também está sujeita à autorização a queima controlada em florestas plantadas com espécies exóticas Ascom/IMA

As pessoas interessadas em utilizar o fogo controlado nas atividades agropastoris e florestais, em propriedades e posses rurais, precisam estar atentas ao passo a passo necessário para conseguir a autorização junto ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), órgão que é responsável por autorizar e monitorar a queima controlada. O alerta feito pelos técnicos do órgão ambiental e serve também para os processos em trâmite requerendo a autorização para a safra 2017.

O passo a passo é definido pela redação da Instrução Normativa 02/2017 que disciplina os procedimentos, considerando o inciso I do artigo 38 da Lei Federal 12.651/2012; as determinações contidas no Decreto Federal nº 2.661/1998; os procedimentos previstos na Lei Estadual 7.454/2013 e, além disso, a necessidade de regulamentar os procedimentos para garantir a minimização de possíveis impactos ambientais.

A Instrução define como queima controlada “o emprego do uso do fogo como prática cultural e de manejo de atividades agrícolas, silviculturais, agroflorestais e agrossilvipastoris, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos preestabelecidos”. É considerado incêndio florestal o fogo não controlado em floresta ou qualquer outra forma de vegetação.

Também está sujeita à autorização a queima controlada em florestas plantadas com espécies exóticas. A autorização pode ser requerida pelo interessado ou procurador, com um prazo anterior à atividade de 30 dias e será válida por 120 dias, a partir da emissão. Para requerer, o interessado terá que apresentar documentos como comprovante de propriedade ou de justa posse do imóvel; cronograma da queima controlada; mapa georreferenciado das fazendas; inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e comprovante do pagamento de taxa específica.

A autorização poderá ser suspensa se a atividade colocar em risco a vida, causar danos ambientais ou se as condições meteorológicas estiverem desfavoráveis. Também serão considerados casos adversos como: comprometimento da qualidade do ar em níveis prejudiciais à saúde humana e risco para operações aeronáuticas, rodoviárias ou outros meios de transporte por causa dos níveis de fumaça.

“O descumprimentos de condicionantes e a prática fora do previsto na autorização também podem implicar o cancelamento da autorização”, comentou Epitácio Correia, gerente de Fauna, Flora e Unidades de Conservação do IMA/AL.