Política

Não há prova efetiva de que Collor recebeu dinheiro, diz defesa

17/08/2017
Não há prova efetiva de que Collor recebeu dinheiro, diz defesa

A defesa do senador Fernando Collor (PTC-AL) disse na tarde desta terça-feira que não “há prova efetiva” de que o parlamentar tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça o julgamento de uma denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador no âmbito da Operação Lava Jato.

Collor foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, peculato, obstrução de justiça, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da República é acusado de ter comandado organização criminosa que teria desviado recursos da BR Distribuidora.

Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

“Não há nenhuma prova”

“Não há uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado, à BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as quais firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas”, disse o advogado Juarez Tavares, defensor de Fernando Collor.

De acordo com Tavares, o senador não exercia influência sobre diretores da BR Distribuidora. “Os diretores da BR Distribuidora não eram nomeados pelo senador eram nomeados pelo presidente da República”, ressaltou o defensor de Collor.

“Os funcionários da BR Distribuidora foram denunciados pelo crime de fraude à licitação. Como é possível o funcionário da BR Distribuidora ser denunciado por fraude à licitação mas estar isento do procedimento por corrupção? Como poderia então o senador ser acusado de corrupção, se o executor do ato é acusado de fraude à licitação?”, questionou Tavares.

Segundo Tavares, também não houve ocultação de bens no caso. “O senador possui muitos bens, que compõem um patrimônio considerável. A impressão da defesa é que o direito penal não é instrumento adequado para verificar se esses bens estão em conformidade com a regulamentação civil brasileira”, concluiu o advogado.