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Juiz suspende qualquer decreto sobre extinção da Renca na Amazônia
O juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão dos efeitos de “todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca)”. A reserva foi extinta por decreto do governo federal no último dia 23 de agosto.
O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular aberta pelo cidadão Antônio Carlos Fernandes, segundo a qual a área de proteção não poderia ser extinta por meio de decreto, mas somente por projeto de lei, como previsto na legislação ambiental.
Spanholo destacou que o Artigo 255 da Constituição determina que áreas de proteção ambiental, e expressamente as que fiquem na região da Floresta Amazônica, só podem ser modificadas por projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Após descrever o texto constitucional, o juiz afirma que “o nosso Constituinte deixou expresso que, após outubro de 1988, somente lei em sentido formal poderá impor mudanças na forma de utilização dos recursos naturais”.
A decisão liminar do juiz foi proferida na última terça-feira, um dia depois de o governo federal anunciar que vai revogar o decreto da semana passada para substituí-lo por um novo, mais detalhado. O objetivo seria esclarecer não ser possível exploração mineral em áreas indígenas ou outras áreas de conservação abarcadas pela Renca.
Para o juiz, o recuo anunciado “seria apenas pontual [para explicitar garantias contra o desmatamento em massa etc.], isto é, que estaria mantido o propósito central da medida impugnada pelo autor: a extinção da Renca por meio de simples ato administrativo, sem a observância da garantia constitucional”.
A medida – caso entrasse em vigor – permitiria que 30% da área de 47 mil metros quadrados fossem usados para mineração privada.
Por meio de comunicado enviado à imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.
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