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Procon/AL fiscaliza serviços dos aeroportos e empresas aéreas

29/07/2017
Procon/AL fiscaliza serviços dos aeroportos e empresas aéreas
Blitz durou o dia todo e vistoriou as quatro empresas de aviação que trabalham no aeroporto(Fotos: Ascom/Procon)

Blitz durou o dia todo e vistoriou as quatro empresas de aviação que trabalham no aeroporto(Fotos: Ascom/Procon)

Dentro da campanha nacional ‘Bagagem sem Preço’, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL) realizou blitz no Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, nesta sexta-feira (28). A ação, realizada simultaneamente em 26 estados brasileiros, visa garantir o cumprimento das novas regras acerca da cobrança de tarifa cobrada por malas despachadas.

O objetivo foi verificar a informação fornecida pelas empresas aéreas aos passageiros, tanto nas lojas físicas quanto nos balcões de atendimento, sobre o pagamento das malas despachadas, o procedimento do atendimento preferencial e a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso. A ação é uma iniciativa da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do CFOAB (CEDC).

A blitz durou o dia todo e vistoriou as quatro empresas de aviação que trabalham no aeroporto. Todas elas – Latam, Gol, Avianca e Azul – foram autuadas (infração) por irregularidades.

“Foram constatadas ilegalidades tais como a falta de Código de Defesa do Consumidor disponível para o consumidor, falta de informação clara e precisa quanto à nova resolução da Anac, falta de fila única para o caixa preferencial”, explicou o superintendente do Procon, João Anízio Neto.

As empresas têm dez dias corridos para apresentar defesa e justificar as infrações. Dependendo da resposta, após a análise da equipe jurídica do órgão e o julgamento, as empresas podem sofrer multa.

Além da visita às empresas, a fiscalização do órgão visitou as lojas do aeroporto para ver a disponibilidade do CDC e a presença do cardápio em braile, da Lei 6198/00. Dois estabelecimentos foram autuados, um por infração e outro por constatação.

A ação contou também com a participação da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem de Advogados do Brasil (OAB/AL), Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) e Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas (Inmeq/AL).

As mudanças são advindas da resolução 400/2016 da Anac, em vigor desde 14 de março, que estabeleceu uma série de mudanças.

Novas Regras

Já estão sendo divulgadas as novas regras da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação (ANAC), para a cobrança de bagagem despachada nos voos nacionais e internacionais. Porém, os fornecedores não informam claramente os valores cobrados para o despache, além de que tal cobrança não proporcionou a redução dos preços das passagens, como era esperado.

Dentre as mudanças anunciadas, a mais polêmica é sobre o fim da franquia obrigatória de bagagem despachada em voos nacionais e internacionais, onde os volumes eram regulados pela Anac. Mas há outras mudanças importantes, como a redução do prazo para reembolso de passagens, a possibilidade de desistência do voo sem nenhuma taxa em até 24 horas após a compra, a garantia de reembolso da taxa de embarque em caso cancelamento do bilhete, a obrigação de informar o valor final das passagens aéreas já com as taxas, a vedação do cancelamento automático do trecho de retorno, a correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, entre outras.

Antes das novas regras, os passageiros de voos domésticos tinham direito a despachar gratuitamente uma mala de 23 kg e em voos internacionais até duas malas de 32 kg cada. Com a mudança, a Anac não vai mais impor limites mínimos e as companhias poderão cobrar o que quiser pela bagagem.