Cidades

Juiz revoga liminar e mantém decreto que anula contratação de advogado para município de Palmeira

19/07/2017
Juiz revoga liminar e mantém decreto que anula contratação de advogado para município de Palmeira
Jairo Xavier Costa, juiz titular da 3ª Vara de Palmeira dos Índios

Jairo Xavier Costa, juiz titular da 3ª Vara de Palmeira dos Índios

O juiz da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios Jairo Xavier revogou a liminar que suspendia o decreto municipal n°1993/2017 da prefeitura de Palmeira dos Índios que anula a contratação do escritório Henrique Carvalho Advogados Associados para defender o município no caso dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

O contrato com o escritório Henrique Carvalho Advogados Associados foi realizado na gestão anterior do ex-prefeito James Ribeiro (PRTB) e trata somente do pedido de execução da sentença, de uma ação que já tinha sido vitoriosa sobre a recuperação de verbas do FUNDEF da ordem de R$88 milhões de Reais, cujo escritório advocatício receberia apenas por esse trabalho a quantia de 20% de honorários, ou seja, mais R$16 milhões.

Ocorre que a Associação dos Municípios de  Alagoas (AMA) foi quem patrocinou a causa para diversos municípios em 2003 (ainda na gestão de Albérico Cordeiro) através do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados que foi o vencedor na ação e também teria direito a 20% de honorários.

Caso o município de Palmeira dos Índios mantivesse a contratação realizada na gestão passada estaria obrigada a pagar duas vezes o valor de honorários advocatícios o que iria diminuir consideravelmente os valores que tem a receber dos precatórios do FUNDEF.

Anulação de contrato

O que se questiona atualmente na nova gestão do município de Palmeira dos Índios, a cargo do prefeito Julio Cezar – é a contratação do escritório Henrique Carvalho Advogados Associados, apenas na fase final, de execução da ação, quando a prefeitura de Palmeira dos Índios, já havia contratado o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados anteriormente.

Com a contratação realizada na gestão de James Ribeiro (PRTB) o município estaria obrigado a pagar duas vezes os honorários advocatícios de uma mesma ação, cujo valores passariam a grosso cálculo para R$32 milhões dos R$88 milhões devidos ao município das verbas de FUNDEF.

Outro fato estranho é que na primeira e segunda contratação dos escritórios de advocacia, o Município de Palmeira dos Índios já possuía um corpo técnico jurídico capacitado – composto de diversos procuradores – para enfrentar as mais diversas lides jurídicas.

Ademais a Lei Orgânica de Palmeira dos Índios, a “Constituição do Município” prevê que somente a Procuradoria Geral pode representar o município judicialmente, o que ensejou o Decreto anulando os efeitos da contratação do escritório Henrique Carvalho Advogados Associados, em face do município já haver contratado o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados anteriormente.

Revogou a Liminar

Na segunda-feira, 17, o juiz Jairo Xavier deferiu o pedido de tutela de urgência em nome do escritório Henrique Carvalho Advogados Associados, que propôs a execução e obteve êxito na Inscrição do precatório e depósito da verba em favor do município, porém na manhã de hoje (20), o magistrado entendeu que a decisão tomada não tinha observado os trâmites legais e resolveu revogar a liminar. Em sua nova decisão o juiz ressalva que após o município prestar as informações necessárias e até o deslinde final do mandado de segurança, os efeitos de Decreto Municipal n°1993/2017 estão mantidos.

“No presente caso, sem olvidar da presença dos demais requisitos, a parte impetrante não demonstrou que a urgência de seu pedido seja de tamanha ordem que não possa sequer aguardar o exíguo prazo de tramitação do remédio heroico ora impetrado, situação que justificaria a concessão da medida de urgência, sem as informações do impetrado e o necessário parecer do Ministério Público, agente essencial ao deslinde da causa, pois o contraditório é sempre regra.”

A nova decisão do magistrado da 3ª Vara de Palmeira dos Índios mantém o Decreto Municipal, anulando o contrato advocatício referente a verba de precatório do FUNDEF da ordem de R$88 milhões de Reais.

Verba pode ser usada em várias áreas

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL) ratificou, durante sessão ordinária de ontem (18), uma decisão dada pelos conselheiros em abril deste ano, de que os recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) podem ser utilizados em diversas áreas em cada município, desde que sejam respeitados os limites constitucionais. Ou seja, as prefeituras devem destinar 25% para a educação, 15% para a saúde, e o restante deve ser dividido entre atualização dos salários dos servidores e investimentos nas demais áreas.