Política

Fachin decide enviar diretamente à Câmara denúncia contra Temer

28/06/2017
Fachin decide enviar diretamente à Câmara denúncia contra Temer
Edson Fachin decidiu enviar imediatamente à Câmara dos Deputados a denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer (Foto: Arquivo)

Edson Fachin decidiu enviar imediatamente à Câmara dos Deputados a denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer (Foto: Arquivo)

O ministro Edson Fachin decidiu, nesta quarta-feira, 28, enviar imediatamente à Câmara dos Deputados a denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer, acusado de corrupção. Para que se instaure o processo no Supremo, é necessária autorização da Câmara – com votos favoráveis no plenário de pelo menos 342 dos 513 deputados. Ao denunciar Temer, a Procuradoria Geral da República pediu que a defesa se manifestasse ao STF – em um prazo de até 15 dias – antes do envio da denúncia pelo Supremo à Câmara. Isso retardaria a apreciação do caso pela Câmara, com o que a defesa de Temer não concordava. Se a Câmara autorizar o prosseguimento, e o caso voltar ao STF, as partes serão ouvidas com 15 dias de prazo antes de o plenário do tribunal analisar se receberá ou não a denúncia. Na Câmara, Temer fará uma defesa política.

Na Câmara, Temer fará uma defesa política. Na hipótese de os deputados autorizarem a continuidade da tramitação da denúncia, o presidente apresentará ao STF a defesa técnico-jurídica.

“O juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados, deve preceder a análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal, porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna”, diz Fachin na decisão.

“Nessa linha, somente após a autorização da Câmara dos Deputados é que tem cabimento dar sequência à persecução penal no âmbito do Supremo Tribunal Federal, conclusão que ressai cristalina quando se atenta para a redação do art. 86, §1º, I, da Constituição Federal, o qual determina o afastamento do Presidente da República das suas funções ‘se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal’”, complementou o ministro.