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Comissão vai elaborar anteprojeto de lei do novo Código de Custas do Estado

07/06/2017
Comissão vai elaborar anteprojeto de lei do novo Código de Custas do Estado

O corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Paulo Lima, determinou a criação de uma comissão para elaborar a minuta do anteprojeto de lei do novo Código de Custas do Estado, referente às custas e emolumentos dos atos forenses, judiciais e extrajudiciais, de acordo com a portaria n° 457/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (05).

A comissão será presidida pelo corregedor e composta pelo juiz auxiliar, Diego de Araújo Dantas, pelos magistrados Manoel Cavalcante Lima Neto, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, Ygor Vieira de Figueredo, Edvaldo Landeosi, Alexandre Machado de Oliveira, além dos servidores Clóvis Gomes da Silva Correia e Catalina Velásquez Oliveira.

A Corregedoria tem 120 dias para criar o anteprojeto de lei, fundamentado nos princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, da boa fé objetiva e da própria proporcionalidade, otimizando os cálculos para o pagamento de tais taxas e tornando-os mais equânimes à realidade vivenciada em Alagoas. A norma que dispõe sobre as custas e emolumentos dos atos forenses, judiciais e extrajudiciais, é de dezembro de 1971.

Pleno do TJ/AL

Em sessão administrativa realizada no dia 28 de março deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas considerou inconstitucionais as alterações trazidas pelas resoluções 6/2006 e 32/2016 do TJ/AL, que acarretaram mudanças na cobrança de taxas por parte dos cartórios de imóveis.

Com a decisão, as disposições originárias da Tabela B da Lei Estadual nº 3.185/1971 (Código de Custas Judiciais de Alagoas) voltaram a ser aplicadas.

O Pleno manteve o reajuste de R$ 50% definido pela resolução nº 6/2006 e o de 30% estipulado pela resolução nº 32/2016, bem como a restauração dos provimentos 4/2010 e 15/2011 da Corregedoria, que haviam sido revogados pelo provimento 32/2016.

O provimento 4/2010 estabelece um teto para os emolumentos referentes aos registros de incorporação imobiliária ou especificação, averbação e instituição de construção em condomínios. Já o de nº 15/2011 limita a cobrança de emolumentos referentes ao registro de convenção de condomínio até a 608ª unidade.