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Professores do Município de Feira Grande devem encerrar greve, decide TJ

12/06/2017
Professores do Município de Feira Grande devem encerrar greve, decide TJ

Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto. Foto: Caio Loureiro.

Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto. Foto: Caio Loureiro.

Segundo a liminar, os professores do Município paralisaram as atividades desde o dia 1º de junho, requerendo o ajuste salarial. A Prefeitura alegou que o sindicato agiu em desrespeito à lei federal nº 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, pois não existiu edital de convocação de assembleia, e não obedeceram ao requisito de manutenção de 30% do efetivo mínimo.

“Entendo que para garantir a legalidade do movimento paredista, seus participantes devem respeitar os limites previstos em lei específica, como já citado. No âmbito dos direitos e garantias fundamentais, deve ser aplicada a técnica da ponderação, ou seja, sem eliminação de qualquer um deles”, disse o desembargador-relator em sua decisão.