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MP do Rio investiga CBF por “possível violação à transparência” em mudança de estatuto

09/05/2017
MP do Rio investiga CBF por “possível violação à transparência” em mudança de estatuto

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) instaurou, nesta segunda, um inquérito civil para “investigar uma possível violação do direito à transparência” por parte da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O alvo do órgão é a decisão da CBF que, em assembleia no último dia 22 de março, mudou seu estatuto, alterou o colégio eleitoral da entidade e diminuiu o peso dos votos dos clubes, que não participaram do encontro. O MP apura um possível descumprimento da Lei Pelé.

– Os administradores da entidade teriam realizado uma assembleia deliberativa em 23 de março deste ano sem que os clubes tenham sido regularmente notificados a comparecer ao ato, como previsto na Lei Pelé. De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Terra, responsável pelo inquérito civil, a assembleia resultou na alteração do regimento interno da CBF, reduzindo o peso do voto dos clubes nas eleições internas da entidade – diz a nota.

O inquérito será conduzido pelo promotor Rodrigo Terra, titular da Promotoria de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e Contribuinte. O Ministério Público se baseia na Lei 13.155, que diz respeito ao parcelamento das dívidas dos clubes brasileiros no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O texto é lei desde agosto de 2015 e alterou artigos na Lei Pelé, que é de 1998. Um dos trechos alterados foi o artigo 22, que passou a ter a seguinte regulamentação:

Art. 22 Nas entidades nacionais de administração do desporto, o colégio eleitoral será integrado, no mínimo, pelos representantes das agremiações participantes da primeira e segunda divisões do campeonato de âmbito nacional

Art. 22-A. Os votos para deliberação em assembleia e nos demais conselhos das entidades de administração do desporto serão valorados na forma do § 2o do art. 22 desta Lei

Com a mudança no estatuto, o voto de cada clube tem peso 2, enquanto o das 27 das federações possui peso 3. Com isso os cartolas estaduais terão 81 votos, contra 60 dos clubes. Na última eleição, em 2014, todos os votos tinham peso 1. Portanto, eram 27 para as federações, e 20 para os clubes – na oportunidade, apenas representantes da Série A votavam.

Logo após a assembleia, o deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), relator da MP do Futebol – que gerou a lei do Profut -, entrou com uma representação no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), mas o órgão alegou que não era competente para analisar a questão.

A CBF ainda não foi notificada sobre a abertura de inquérito do MP-RJ e disse que não irá se manifestar. Na ocasião da última assembleia, a entidade se pronunciou e disse que “entende que tem respaldo jurídico para convocar assembleias-gerais administrativas – como a que resultou na mudança do estatuto – só com a presença das 27 federações estaduais. No entendimento da CBF, os clubes só devem participar das assembleias-gerais eleitorais”.