Política

Governo revoga decreto sobre atuação das Forças Armadas e diz que processará responsáveis por vandalismo

25/05/2017
Governo revoga decreto sobre atuação das Forças Armadas e diz que processará responsáveis por vandalismo

Depois dos protestos ocorridos em Brasília, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, anunciou nesta quinta-feira a revogação do decreto que autorizava o emprego das Forças Armadas para “garantir a lei e a ordem” do Distrito Federal.

Jungmann também afirmou que o presidente Michel Temer vai acionar a AGU (Advocacia-Geral da União) para que sejam processados os responsáveis pela depredação de oito ministérios e da Catedral da capital federal.

“Considerando que foi restaurada a ordem, a tranquilidade, o respeito à vida e ao patrimônio público, (o governo) decretou a suspensão da operação de garantia da lei e da ordem”, disse o ministro.”O presidente da República decidiu acionar a AGU para que sejam feitas perícias em todos os locais onde ocorreram atos de vandalismo e de barbárie.”

Na quarta, Jungmann havia anunciado a convocação de Forças Armadas com poder de polícia para “garantir a lei e a ordem” da Esplanada dos Ministérios, após um protesto antigoverno ter resultado em um incêndio e em vandalismo de prédios públicos.

Essas operações conferem poder de polícia a forças militares em casos de “graves situações de perturbação da ordem” e mediante “esgotamento das forças tradicionais de segurança pública”.

Em seu pronunciamento, o ministro disse que a utilização das Forças Armadas neste contexto de manifestações está prevista na Constituição e que a ordem para que fosse mobilizado o Exército e não a Força Nacional foi dada pelo presidente Michel Temer.

Em seu discurso anterior, na tarde de quarta-feira, Jungmann havia dito que o presidente convocou as tropas a pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o que depois foi negado pelo deputado.

“Rodrigo Maia não tem responsabilidade, foi decisão operacional”, disse o ministro nesta quinta, ressaltando que a medida foi tomada devido ao “baixo efetivo” da Força Nacional na cidade.

Histórico

Segundo Jungmann, a medida de Garantia da Lei e da Ordem foi acionada 29 vezes entre 2010 e 2017 – entre elas, na Copa do Mundo e das Confederações, nas Olimpíadas, na defesa de populações dos Estados de Pernambuco e Espírito Santo em caso de greve de policiais e crise penitenciária.

Ainda de acordo com o ministro, “nunca aconteceram incidentes graves” quando o Exército fez esse papel. Ele afirmou também que a recomendação foi para que os efetivos atuassem apenas “defensivamente”, e não de forma opressiva ou repressiva.O ministro da Secretaria de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, afirmou que a decisão foi sugerida à Presidência após o incêndio no Ministério da Agricultura.

“Rapidamente a manifestação evoluiu para o confronto e a violência dos grupos radicais, desconectados do propósito da manifestação. Como o Corpo de Bombeiros não conseguiria chegar imediatamente e o efetivo era insuficiente para aquela situação, finalmente a Presidência da República decidiu pela sugestão de que precisaríamos de mais tropas. Esse foi o gatilho para o emprego das Forças Armadas naquele momento.”

A decisão do presidente Michel Temer de convocar as Forças Armadas dividiu juristas ouvidos pela BBC Brasil.

Para Michael Mohallem, professor da FGV especialista em direito público e direitos humanos, a medida foi exagerada e parece ter tido como finalidade servir como demonstração de “liderança” do presidente, atualmente enfraquecido politicamente por uma investigação de corrupção.

Já o jurista Ives Gandra elogiou o uso do Exército e classificou os manifestantes como “destruidores da pátria” que precisavam ser contidos. Segundo ele, a Constituição Federal permite convocação das Forças Armadas para garantir os “poderes constitucionais”, o que, no caso, seria o funcionamento do Poder Executivo.

Ambos lembraram, contudo, que a medida não instaura estado de sítio ou de emergência, situações em que há suspensão de direitos.

No caso de uma “operação de garantia da lei e da ordem”, as Forças Armadas ficam autorizadas a agir como polícia numa determinada região específica, seguindo as leis do país.

“Para fazer um paralelo, na França, quando houve os atentados terroristas, ainda na gestão de François Hollande, houve decretação de estado de emergência, com restrição de direitos. Geralmente as Constituições permitem isso para situações de emergência. Não é o caso (hoje em Brasília). Esse decreto apenas autoriza o uso das Forças Armadas para uma situação de garantia dos poderes constitucionais”, afirma Mohallem.

Uma questão que causa controvérsia, porém, é que as Forças Armadas só podem ser convocadas para “garantir lei e ordem” quando “esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, segundo a lei complementar 97/99.