Política
Regra para votação de vetos presidenciais pelo Congresso pode mudar
Proposta de emenda à Constituição (PEC 56/2016), de autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), altera as regras de apreciação de vetos presidenciais a projetos de lei pelo Congresso Nacional.
Sempre que o Congresso aprova um projeto, cabe ao presidente da República decidir se o transforma em lei (sanção) ou não (veto). Quando o chefe do Executivo veta um projeto, seja em parte ou na íntegra, os parlamentares têm a prerrogativa de manter ou derrubar o veto, através de uma votação.
Pelas regras atuais, se o deputados e senadores levarem mais de 30 dias para decidir sobre um veto, ele passa a sobrestar toda a pauta de votações – ou seja, passa à frente de todos os demais projetos e impede qualquer deliberação até que o veto seja apreciado. A PEC cancela essa exigência.
Para a senadora, a regra do trancamento de pauta é “uma severa restrição à autonomia [do Congresso] para decisão sobre sua pauta”. Ela admite a importância de se estabelecer um prazo ou incentivo para a votação célere dos vetos, mas argumenta que esse tema deveria ser abordado pelo Regimento Comum do Congresso, e não pela Constituição.
“Entendemos que a soberania do Congresso Nacional não deve ser mitigada. O simples decurso de prazo para o exame de veto tem o condão de impedir o seu funcionamento regular, em uma restrição auto imposta que nos parece exagerada, ou, quando menos, desproporcional e desprovida de razoabilidade”, afirma a senadora na justificativa da PEC.
A proposta será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário do Senado.
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