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Projeto proíbe condenados por assassinato de lucrar com obra sobre o crime

24/01/2017
Projeto proíbe condenados por assassinato de lucrar com obra sobre o crime

Uma mudança na Lei do Direito Autoral poderá impedir que condenados por crime com emprego de violência ou grave ameaça lucrem com a produção de obra sua referente ao delito cometido. A medida é prevista em projeto (PLS 50/2016) do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com a proposta, o eventual lucro gerado pela comercialização da obra deverá ser destinado a medidas de compensação em favor de vítimas de crimes violentos. Com essa nova regra, poderá ser aberta uma exceção na Lei do Direito Autoral (Lei 9.610, de 1998), que reserva ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Como a matéria receberá decisão terminativa na CCJ, se aprovada poderá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso assinado por ao menos nove senadores para que a decisão final na Casa seja tomada pelo Plenário. A CCJ ainda não indicou integrante para elaborar relatório sobre a matéria.

Inspiração

Para sugerir o projeto, Ciro Nogueira tomou como referência a legislação norte-americana sobre o tema. Lá, um conjunto de leis estaduais, conhecidas pela expressão Son of Sam Laws, autoriza o Estado a receber todo o dinheiro arrecadado pelo criminoso por cinco anos, com o objetivo de compensar a família das vítimas.

O nome da lei faz referência a David Berkowitz, um assassino serial que aterrorizou Nova York na década de 1970. Num dos crimes que cometeu, ele deixou um bilhete com a assinatura Son of Sam (Filho de Sam). Condenando a prisão perpétua, Berkowitz ganhou muito dinheiro após lançar livro em que narra detalhes e motivações para os crimes.

Ciro Nogueira observa que, nos Estados Unidos, são mais freqüentes as ocorrências de crimes em série. Segundo ele, o ordenamento jurídico norte-americano se aperfeiçoou como resposta da sociedade a indivíduos motivados a ganhar notoriedade ou obter ganhos financeiros vendendo a história dos crimes praticados.

O senador observa que, diante do direito constitucional da liberdade de expressão, não seria “possível nem desejável” estabelecer restrições à publicação de obras, mesmo as de autoria de criminosos condenados referentes à história de seus crimes, que por meio delas buscam a promoção pessoal. Por isso, ele diz ser necessário adotar outros caminhos, que no seu caso foi o projeto para vedar a obtenção de benefícios financeiros pelo autor.

“Tal medida, segundo entendemos, resultará em desestímulo para aqueles que pretendem cometer crimes com o objetivo de se tornar celebridades do mundo do crime. Não obstante, persistindo o criminoso condenado no intento de comercializar sua malfadada história, toda a renda que lhe caberia será utilizada com o propósito de beneficiar, nos termos do regulamento, suas vítimas”.

Doca Street

No Brasil, o lançamento do livro Mea Culpa, em 2006, levantou os primeiros questionamentos sobre supostas motivações de lucro com obra de autoria do próprio assassino.  O livro foi escrito pelo paulistano Doca Street, que havia matado 30 anos antes, com cinco tiros, a então namorada Ângela Diniz. O crime foi motivado por ciúmes.

Ao lançar a obra com sua versão, Doca foi alvo de pesadas críticas da família de Ângela Diniz. Então com 42 anos, a filha, Cristiana Vilas Boas, quebrou longo silêncio público sobre o caso para acusar o autor de querer ganhar dinheiro à custa da imagem da mãe. “Meu Deus, quando é que ele se cansará de assassiná-la e a reputação dela?”, registrou a imprensa à época.

O crime ganhou notoriedade por envolver membros da alta sociedade. Natural de Minas, mas radicada no Rio de Janeiro, a vítima era apontada como uma das mulheres mais bonitas do país. A absolvição do autor no primeiro julgamento motivou a primeira grande reação da sociedade contra a impunidade em favor de assassinos que assassinavam companheiras alegando legítima defesa da honra.