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Conheça 10 casos importantes que serão julgados pelo STF em 2017

06/01/2017

1. Operação Lava Jato – Delações da Odebrecht

A Operação Lava Jato e seus desdobramentos são os casos mais acompanhados pela sociedade brasileira, pelo seu gigantesco impacto econômico, social e político.

O fato bombástico mais recente foram os 77 acordos de colaboração premiada firmados pelo Ministério Público Federal (MPF) com executivos e ex-executivos da Odebrecht, entregues pelo Procurador-Geral da República ao STF em 19 de dezembro, último dia antes do recesso Judiciário.

O Ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, avaliará as delações no aspecto formal e deve determinar que seus juízes auxiliares ouçam cada um dos delatores, para que confirmem se as colaborações foram prestadas por livre e espontânea vontade e se todas as demais previsões legais foram cumpridas.

Após as devidas confirmações, Teori deve homologar as colaborações premiadas. Após homologadas, poderão ser utilizadas em investigações ou processos judiciais para a responsabilização criminal dos envolvidos.

2. Operação Lava Jato – diversas denúncias e cautelares contra altas autoridades

A Operação Lava Jato também está com investigações e processos no STF que envolvem agentes detentores de prerrogativa de foro como deputados federais, senadores e ministros de Estado.

Ao STF, o PGR, Rodrigo Janot, já ofereceu denúncia em 16 inquéritos. Cinco denúncias já foram recebidas pela Corte, dando início ao processo penal. Existem ainda 34 inquéritos em tramitação. Em 2016, 102 ações cautelares (como pedidos de prisão, busca e apreensão e quebra de sigilo bancário) foram deferidas. Para 2017, novos pedidos devem ser apreciados.

3. Prazo para realização de interceptações telefônicas

O STF discute no Recurso Extraordinário (RE) 625263, a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal.

A Lei nº 9.296/1996 – que regulamenta a interceptação telefônica – define que as escutas devem ser determinadas por meio de decisão judicial fundamentada, não podendo exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período, quando comprovada a indispensabilidade desse meio de prova.

Assim, alguns Juízes entendem que a interceptação só pode ser feita no prazo máximo de 30 dias (15 + 15) e não poderia ser permitida maior tempo para a investigação com este método. E se houvesse interceptação em prazo maior que esse, o processo poderia até ser mesmo anulado.

Para resolver esta questão, o STF reconheceu existência de repercussão geral, para o caso, e deve julgar em 2017 com efeitos vinculantes para todo o Judiciário brasileiro. Caso o STF entenda que não se pode ampliar o prazo das interceptações, muitas grandes investigações e processos podem ser anulados e os órgãos de investigação ficarão limitados no prazo para que sejam feitas as próximas investigações.

4. Aborto

A Suprema Corte deve julgar dois casos sobre aborto em 2017. Um deles se refere aos de mulheres infectadas pelo vírus zika. A ação (ADIN 5581) foi ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e pede a descriminalização da interrupção da gravidez nesses casos.

O Procurador-Geral da República defendeu a possibilidade de aborto. Já a Associação Nacional da Cidadania pela Vida (Adira), que atua no caso como amicus curiae, alega que a descriminalização do aborto para grávidas com zika pode “abrir um perigoso precedente para toda e qualquer outra situação de deficiência”. A ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, já afirmou publicamente que o “tema é mais delicado” que o aborto em caso de anencefalia, julgado pela Corte em 2012.

Outro caso que o STF deve enfrentar é sobre a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação. Em novembro de 2016, a Primeira Turma deferiu habeas corpus no HC 124.306, revogando a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto. Os ministros da Primeira Turma consideraram que a punição penal violaria vários direitos da mulher previstos na Constituição: a autonomia; os direitos sexuais e reprodutivos; a integridade física e psíquica; e a igualdade em relação ao homem.

5. Terceirização

O STF deve julgar recurso de uma empresa de celulose contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou ilegal a terceirização de um setor ligado à atividade-fim da empresa. A empresa afirma que não há lei sobre o tema. Assim, o STF julgará a possibilidade de empregadores poderem repassar a terceiros suas principais atividades — as chamadas atividades-fim. Isso pode mudar a atual forma de contratação direta de funcionários em todo o Brasil.

O caso também será julgado com repercussão geral. Ou seja, a decisão do STF terá efeitos vinculantes para todo o país.

6. Possibilidade de ensino religioso vinculado a uma religião específica, em escolas públicas

A Procuradoria-Geral da República ajuizou ação questionando o ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica) em escolas públicas. Para o PGR, Rodrigo Janot, o ensino religioso em escolas públicas deve voltar-se para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.

Em junho de 2015, o ministro Luís Roberto Barroso conduziu uma audiência pública para debater o caso, ouvindo dezenas de entidades religiosas, comissões de educação e direitos humanos.
A questão estava prevista para ser julgada em 2016, mas foi adiada para este ano.

7. Descriminalização do porte de drogas

Em 2017 o STF pode retomar o debate sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas. Julgamento no Recurso Extraordinário 635.659 foi suspenso em 2015 por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Teori já ressaltou a importância do caso: “Essa é uma questão que exige muita reflexão. Acho que isso tem uma repercussão muito grande na vida das pessoas e no próprio papel do Judiciário, no que toca ao Judiciário e ao Poder Legislativo deliberar a respeito. Por isso, tem de meditar bastante”.

Três dos 11 ministros da Corte já votaram a favor da descriminalização: Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso. Gilmar votou pela liberação do porte de todas as drogas para uso pessoal. Já os Ministros Fachin e Barroso restringiram seus posicionamentos à maconha.

8. Acesso a medicamentos de alto custo por via judicial

O STF deve concluir o julgamento sobre o direito ao fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso trata sobre o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 566471 e 657718, e está suspenso.

A Corte discute a questão em julgamento de um recurso do estado do Rio Grande do Norte contra decisão judicial que determinou o fornecimento ininterrupto de remédio de alto custo a uma portadora de cardiopatia isquêmica e problemas pulmonares. No outro caso, uma paciente entrou com ação contra o estado de Minas Gerais para receber medicamento que não é registrado pela Anvisa.

9. Regras de responsabilidade fiscal

Logo na primeira sessão plenária de 2017 do STF, serão julgadas diversas ações relativas à Lei de Responsabilidade Fiscal. O julgamento deve ter impacto nos cofres dos Estados em meio a grave crise financeira do país.

Serão julgados a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 24) e por sete ações de inconstitucionalidade (ADIs 2.238, 2.241, 2.250, 2.256, 2.261, 2.324 e 2.365). As ações discutem artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) referentes à fixação de limites de gastos com pessoal para os estados e sua repartição por esferas de Poder e para o Ministério Público, e questões sobre a inclusão dos gastos com pensionistas na despesa total com pessoal.

10. Competência para julgamento de ações de improbidade

Mais uma importante discussão para o combate à corrupção será decidida pelo Supremo. Trata-se de um agravo na Petição 3240 apresentada pela defesa do ministro Eliseu Padilha. Discute-se se é possível julgamento de agente com prerrogativa no foro por ação de improbidade administrativa em juízo de primeira instância.

O Ministro Teori Zavascki já votou pela competência do STF para julgar o caso, entendendo que não se pode permitir a um juiz de primeira instância processar um ministro do Supremo, ou um agente público de relevo nacional, principalmente se a decisão puder acarretar a perda do cargo.

*Texto escrito por Alan Mansur, procurador da República no Pará, atua no Núcleo de Combate à Corrupção e é diretor de Comunicação Social da ANPR.