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Prefeitura de Viçosa decreta situação de emergência por causa da seca

16/12/2016
Prefeitura de Viçosa decreta situação de emergência por causa da seca

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Reprodução/Internet

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A prefeitura de Viçosa, interior de Alagoas, decretou estado de emergência no município devido a seca e a falta de chuvas. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (16), e foi assinada pelo prefeito Manoel dos Passos Vilela (PSDB).

De acordo com a publicação, por causa da falta de chuvas vêm acontecendo impactos decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região, havendo a diminuição do nível de água em todos os rios, açudes, barragens, poços e outros.

O decreto considera que a produção agrícola e pecuária já sofreu perda considerável, bem como o abastecimento de água potável já se encontra em período crítico; e que os habitantes afetados do município não têm condições de suportar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação econômica desfavorável da região.

Parecer

Também foi levado em conta os pareceres da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) relatando a situação de emergência por causa da estiagem prolongada.

Fica autorizado com o decreto a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Também foi autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.