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Defensoria aguarda decisão que pede transporte gratuito para pessoas que fazem tratamento em Maceió

07/12/2016
Defensoria aguarda decisão que pede transporte gratuito para pessoas que fazem tratamento em Maceió

A Defensoria Pública do Estado aguarda decisão do Judiciário sobre duas ações civis públicas (ACPs) ingressadas em outubro com finalidade de garantir o acesso ao transporte público gratuito a pessoas que necessitam dela para iniciar ou continuar tratamento de saúde. As ACPs, propostas pelo o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do defensor público Fabrício Leão Souto, na 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital e na 14ª Vara Cível da Capital em face do Município de Maceió e da Superintendência Municipal de Transporte e Transito de Maceió (SMTT) fundamenta-se no pedido de declaração de inconstitucionalidade de pontos da Lei Municipal n.º 6.370, de 17 de março de 2015.

Para a Defensoria, a nova lei gerou um indevido retrocesso social, por promover a redução do acesso a uma política pública de transporte municipal com reflexo na política de saúde, para crianças, adolescentes e adultos. “A redução e precarização da política pública de transporte municipal de passageiros vulnera diretamente um direito fundamental (saúde, cf. art. 6º e 196, Constituição da República) e sua política pública-fim (acesso pleno ao SUS, art. 196 da CF), de modo que o retrocesso social atinge os cidadãos mais carentes e hipossuficientes de maneira dupla”, explica o defensor Fabrício Souto na ACP.

Restrição de direitos e burocratização

Até março de 2015, as pessoas que necessitavam de transporte público para se locomover a locais de tratamento de saúde e não tinha condições financeiras para o custeio da viagem podiam contar com o respaldo do Município que garantia o transporte gratuito. A nova lei aumentou significativamente os requisitos, documentos e procedimentos necessários, burocratizando ainda mais o acesso ao direito, até mesmo nas hipóteses em que a lei já reconhece como devida, como exigência genérica para renovações anuais, inclusive para pessoas, por exemplo, que tenham deficiência permanente e irreversível.

Além disso, houve a redução em 50% da renda familiar bruta exigida, de quatro para apenas dois salários mínimos, bem como a criação de uma cota máxima de viagens, em alguns casos com direito a 30, em outros casos com direito a 80, desconsiderando as situações das pessoas que precisem realizar muito mais deslocamentos em múltiplas instituições de saúde para tentarem se restabelecer ou se reabilitar.

Devido às novas exigências, centenas de pessoas ficaram impossibilitadas de manter o tratamento de saúde de forma adequada e procuraram o auxílio da Defensoria Pública. Em poucos meses mais de 80 processos individuais já foram judicializados pelo Núcleo de Causas Atípicas, pelo defensor Fernando Rebouças, e centenas de outros casos aguardam posição nessas ações civis públicas para avaliarem necessidade de serem ajuizados também.

Diante da situação, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos decidiu pedir na justiça a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei n.º 6.370, de março de 2015, com o fim de propiciar restabelecimento dos direitos dos que tiveram seus benefícios de gratuidade no transporte público concedidas antes da aprovação da nova lei, a concessão de novos benefícios seguindo as regras antigas, visando salvaguardar tanto de ofensas a direitos adquiridos em algumas hipóteses, quanto, em geral, evitar retrocessos sociais evidentes, principalmente porque tal medida não implicará em ônus financeiro adicional para o Município ou para os concessionários de transportes, garantindo, com esse tutela coletiva, resolutividade ampla e efetiva, uniformidade da decisão e a diminuição considerável da quantidade de novas ações judiciais individuais.