Política

TRE julga nesta quinta recurso que pode dar novos rumos a eleição em São Sebastião

03/11/2016
TRE julga nesta quinta recurso que pode dar novos rumos a eleição em São Sebastião

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Al) decide nesta quinta-feira (03), o recurso apresentado pela chapa do prefeito eleito de São Sebastião, José Pacheco Filho (PP) e vice Erivânio Alexandre Silva (PSD) que teve a sua impugnação da candidatura do vice-prefeito, anulada em sessão do próprio TRE no ultimo dia 28 de setembro de 2016, por quatro votos a dos, o que compromete diretamente a chapa liderada pelo candidato do PP.

Diante da decisão proferida pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas –(TER-Al) que teve como relator do processo, o desembargador Alberto Maya de Omena Calheiros, o PSD que compunha chapa com Zé Pacheco, teve sua convenção municipal anulada, fato que pode cair tanto o vice quanto os vereadores que estavam na disputa junto ao ex-prefeito que disputou mais uma vez conduzir os destinos políticos de São Sebastião. Ocorre que o desembargador eleitoral relator, estaria sofrendo pressão, do senador Benedito de Lira (PP), para mudar o seu voto e voltar atrás em seu posicionamento inicial.

De acordo com a decisão que impugnou a chapa de Zé Pacheco, a convenção teria sido convocada de forma injustificada e não atendeu às exigências do estatuto do PSD. Ele ainda afirmou por telefone que o TRE agora decide se os votos serão computados e tornados público ao fim da votação, ou somente se tornarão públicos alguns dias depois já com os votos da chapa de Zé Pacheco tidos como nulos, de acordo com o acórdão 11.833 de 28/09/2016.

A ata da convenção tinha sido assinada pelo vice-presidente do partido somente, o que vai de encontro ao estatuto da legenda que determina que apenas o presidente seja o responsável pela convocação. O clima na cidade de São Sebastião é de muita expectativa, visto que, o TRE/AL pode dar posse a chapa dos segundos colocados, o ex-Vereador Atla Lima (PMDB) e Mauricinho Tavares (PR), ou mesmo, convocar novas eleições, caso a decisão inicial seja mantida.