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Justiça determina novo afastamento do prefeito de Campestre

21/11/2016
Justiça determina novo afastamento do prefeito de Campestre

O juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 2ª Vara de Porto Calvo, determinou o afastamento do prefeito de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho, pelo prazo de 180 dias. O gestor, acusado de improbidade administrativa, também teve os bens declarados indisponíveis, até o limite de R$ 1.141.616,67.

“Em casos como este, onde os elementos probatórios apresentam elevada robustez, mostra-se necessário afastar o requerido, para que não reste comprometida a higidez probatória que ainda será realizada”, afirmou o magistrado, em decisão proferida nesta sexta-feira (18).

De acordo com os autos, houve irregularidades na contratação da empresa M. A. Santos Filho Ltda., encarregada de fornecer combustíveis e lubrificantes para a frota de Campestre. Todos os atos da licitação, como termo de autorização, solicitação sobre informações de dotação orçamentária e minuta do edital, teriam sido praticados no mesmo dia.

Ainda segundo informações do processo, o pagamento destinado à empresa teria sido de R$ 1.141.616,67. Para o magistrado, o processo licitatório foi conduzido com um “agilidade impressionante, poucas vezes vista em serviços públicos”.

“Há fortes indícios de que o certame licitatório foi montado ou fraudado para contratação da empresa, havendo indícios de ilegalidades, danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”, destacou José Eduardo Nobre Carlos.

Ainda conforme o juiz, as ilegalidades observadas tendem a demonstrar a existência de um acordo entre os réus, com o objetivo de favorecer a contratação da empresa, sem que sequer se saiba se houve o cumprimento fim da licitação. “É aceitável afirmar que diante do fortíssimo vestígio da improbidade administrativa é possível que o réu Amaro Gilvan de Carvalho, se continuar à frente do seu respectivo cargo, levará à ruína a Prefeitura de Campestre, reiterando a prática de atos ímprobos”.

O magistrado destacou que há pelo menos nove ações de improbidade contra o réu tramitando nas duas varas de Porto Calvo, com várias decisões determinando o afastamento do prefeito. “Tudo isso denota que o réu não possui condição ética de gerir o Município”, completou.

Na decisão, o juiz José Eduardo Nobre Carlos também declarou a indisponibilidade dos bens da empresa M. A. Santos e Filho Ltda., no valor de R$ 1.141.616,67.

Reclamação de servidores

Servidores do município de Campestre compareceram ao Fórum de Porto Calvo, no último dia 16, a fim de denunciar as irregularidades cometidas por Amaro Gilvan de Carvalho, que havia sido reconduzido ao cargo. Os servidores afirmaram que, após voltar à chefia do Executivo, o prefeito exonerou servidores contratados e comissionados, não tendo pago o salário referente ao mês de outubro.

“Após o retorno do prefeito-réu ao comando da municipalidade, restou agravada a situação do município, tendo ocorrido inclusive protesto pacífico na frente do Fórum desta comarca pelos servidores municipais em razão dos desmandos administrativos praticados, com denúncias gravíssimas de perseguição política com pagamento seletivo dos vencimentos tão somente aos apadrinhados do réu, ficando os demais sem vencimentos para manter suas famílias”, explicou o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0700160-41.2016.8.02.0050