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TRE condena deputado João Beltrão por calúnia em campanha de 2012

21/10/2016
TRE condena deputado João Beltrão por calúnia em campanha de 2012

O deputado estadual João Beltrão Siqueira foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) por crime de calúnia, com a causa de aumento de pena, por ter sido cometido na frente de várias pessoas. A pena é de um ano e nove meses, mas convertida em prestação de serviços à comunidade e em pagamento de multa a uma entidade pública de Campestre.

A reportagem do G1 entrou em contato com a defesa do deputado, que está afastado das funções na Assembleia Legislativa para tratamento de saúde, mas não teve resposta.

A decisão da condenação foi tomada pelo Pleno na quarta-feira (19), por maioria de votos. A entidade escolhida para receber o valor da multa é de Campestre porque foi onde aconteceu o crime, nas eleições de 2012.

Segundo a acusação, Beltrão proferiu palavras caluniosas, difamatórias e injuriosas contra contra o prefeito do município de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho (PT do B), então candidato à reeleição para a prefeitura, durante o comício do também candidato Luciano Rufino (PR). Durante o discurso, o deputado atribuiu crimes de roubo e homicídio ao opositor político.

O Ministério Público Eleitoral denunciou João Beltrão após análise da gravação de seu discurso pela polícia federal. O processo, que saiu de pauta em setembro por pedido de vistas, voltou a ser julgado na quarta.

Beltrão foi condenado por calúnia, absorvendo a difamação e a injúria que também foram praticados. Segundo o voto do relator, desembargador Paulo Zacarias da Silva, há provas conclusivas de que as ofensas transcenderam a liberdade de expressão.

A condenação foi de um ano e nove meses de detenção a ser cumprida em regime aberto e 33 dias-multa, mas por se tratar de período inferior a quatro anos, foi substituída pela pena de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da condenação, e outra de prestação pecuniária de 20 salários-mínimos a serem pagos a entidade pública sediada no município de Campestre, local onde ocorreu o crime.

Cada dia-multa foi fixado no valor de meio salário mínimo vigente à época do fato. O juízo da 24ª Zona Eleitoral acompanhará a execução da pena e escolherá a entidade que será beneficiada pela prestação de serviços e pela pena pecuniária. Após notificado, o condenado tem 30 dias para pagar o valor da multa.

Licença médica
Diabético, o deputado João Beltrão se afastou das funções na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) em setembro de 2015, para tratamento médico. A licença era de 121 dias, mas tem sido renovada desde então. No lugar dele, assumiu o suplente Alesson Loureiro Cavalcante, o Léo da Apae (PPL).

No início do mês, a saúde de Beltrão se complicou e ele precisou ser interado às pressas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele chegou a ser transferido para um hospital em São Paulo e, segundo a família, tem reagido bem ao tratamento.